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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Redes sociais: cuidado! Risco ao emprego!


 

Em recente reportagem divulgada no site IDGNow fica demonstrado que apesar do excesso de informações e orientações no sentido de se tomar maior cuidado com a utilização das redes sociais pelos usuários de internet, ainda existem vários erros que podem levar até mesmo à perda de emprego.

Assim, analisando a reportagem e traçando um resumo sobre o assunto, decidi "dar meus pitacos".

Inicialmente, é mais do que notório que as empresas estejam cada vez mais atentas para o que acontece no chamado "mundo virtual", o que não se pode dizer a mesma coisa quanto aos usuários/funcionários.
Em pesquisa recente realizada pela empresa Proofpoint foi constatado que mais de 7% das organizações já demitiram um empregado devido mau conduta nos sites de mídia social, e 20% assumiram que os empregados já foram advertidos, inclusive, por isso foi criado um grupo no Facebook, intitulado “Fired because of Facebook” (demitido por causa do Facebook), com o intuito de conscientizar os usuários sobre o tema mediante a troca de experiências entre os usuários do grupo.

Um dos exemplos contidos no mural do referido grupo inclui uma pessoa que postou: "F*** them nuggets" enquanto trabalhava na rede McDonalds, o que levou à sua demissão depois de 03 anos trabalhando como gerente.

Parece óbvio que os usuários não devam fazer críticas às empresas que trabalham, porém, mesmo as opiniões postadas de forma deselegante, ainda que não diretamente relacionada com a empresa já é capaz de manchar a imagem das empresas onde os usuários trabalham.

Assim, por meio de um estudo publicado no site: http://idgnow.uol.com.br por Joan Goodchild foram descritos os principais comportamentos que o empregador julga prejudiciais nos perfis de seus empregados e os principais erros que os usuários cometem em sites como Facebook e Twitter, são eles:

"1. Postar comentários negativos sobre o trabalho ou a empresa"
Ainda que suas redes sociais possuem restrições, com a configuração de maior privacidade, lembrem-se sempre que tais configurações podem ser reformuladas, o que pode tornar públicas todas as suas informações.

"2. Defendendo seu empregador em uma discussão online e comentar questões privadas da empresa em fóruns públicos"
Isso mesmo, não há motivo para levar qualquer assunto profissional envolvendo conflito para a rede social.
Mesmo que a pessoa tenha boa intenção, o melhor é não divulgar este tipo de assunto. Além disso, existem questões extremamente confidenciais que não podem ser divulgadas sequer mediante e-mails.

"3. Mudar de identidade e fingir ser outra pessoa"
Isso pode fragilizar qualquer credibilidade entre a empresa e o empregado, já que, tendo que se passar por outra pessoa, a empresa vê como um espião, que não veste a camisa e que tem interesse obscuro, assim, não demora muito para descobrir o pseudônimo e demití-lo.

"4. Oferecer muita informação sobre sua vida pessoal e atividade de lazer, incluindo fotos de gosto duvidoso"
Algumas pessoas têm o desejo de colocar tudo o que acontece na sua vida para que a coletividade saiba, ou alguém específico, porém, o risco é maior do que se possa imaginar. Isso, porque, dependendo do que é postado como foto, ou como interesses, pode levar não apenas à demissão do seu emprego, mas a falta de interesse de outras empresas em contratá-la.
Aquela sensação de que somos vigiados é fato.
Pode até ser que as fotos e as informações pessoais publicadas não sejam ofensivas, mas, a exposição de opiniões contrárias ao senso comum no ambiente corporativo pode ser bastante prejudicial.

Existem várias decisões judiciais, legislação ampla e comentada sobre o assunto.

Nos termos do Art. 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  b) incontinência de conduta ou mau procedimento; g) violação de segredo da empresa; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Existe o entendimento de que "falar mal de um ex-chefe ou chefe" não configuraria ofensa à honra, porém, a maioria da jurisprudência está no sentido de que macular a imagem da empresa ou de outrem por meio das redes sociais é configuração de ofensa à honra e pode gerar demissão por justa causa sim.

Seguem algumas decisões judiciais retiradas do site http://www.trt02.gov.br/:

JUSTA CAUSA. Empregado que, ao agir de forma agressiva com os colegas, inspirando receio, adota conduta não condizente com o ambiente de trabalho. Motivo suficiente para a rescisão motivada.  Sentença mantida.
Acórdão: 20090207852
Data Julg.: 17/03/2009
Data Pub.: 31/03/
Processo : 20070304402
Relatora: MARIA DE LOURDES
Neste último caso, observa-se, se o simples acesso indevido já pode gerar demissão por justa causa, com certeza expor fatos e críticas ofensivas à empresa e aos funcionários que ali trabalham também.
JUSTA CAUSA - MAU PROCEDIMENTO - CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
 - E-MAIL. O envio de correspondência eletrônica, e-mail, a superior hierárquico com conteúdo nitidamente ofensivo enseja a caracterização de mau procedimento sujeitando o trabalhador à pena máxima - demissão por justa causa.
No caso vertente o trabalhador enviou e-mail a seu Gerente de Controladoria, superior em três níveis hierárquicos, com conteúdo nitidamente ofensivo.
Embora não conste em sua vida profissional pregressa qualquer ato desabonador, resta patente o mau procedimento a ensejar a quebra de confiança entre as partes e a dispensa por justa causa.
Acórdão : 20080477245
Data Julg.: 29/05/2008
Data Pub.: 10/06/2008
Processo: 20070260480
Relatora: ROSA MARIA
Com certeza, aparecerão mais decisões a respeito da má utilização das redes sociais em ambiente de trabalho ou nas residências, contendo ofensas, críticas agressivas, maculando imagem da empresa ou de seus funcionários, sendo assim, as maravilhas das redes sociais devem ser utilizadas cada vez com mais cautela, e em caso de dúvida quanto à forma de utilizá-las, buscar sempre informações e profissionais com conhecimento no assunto.

 


Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Erro em links do Twitter carregado de VÍRUS

Em 21/09/2010 os usuários do Twitter se depararam com um retweet (RT) desconhecido, enviado de forma automática, sem o consentimento do usuário.

O que pode parecer inofensivo à primeira vista, na verdade, é um código de ataque XSS Persistente, em que alguém acessa a página infectada no link do RT e a tela do Twitter fica “travada”.

Tal vírus possibilita, inclusive, o roubo da conta.

O Twitter ainda não conseguiu lidar com o fato de um @ (link para outro perfil) estar dentro de um link comum (começado com http://). Essa combinação não foi pensada pelos programadores e acabou gerando vulnerabilidade.

Assim, é possível que milhares de perfis no Twitter estejam comprometidos, especialmente, porque em apenas 5 minutos o Twitter registrou certa de 40.000 retweets.
Os estudiosos no assunto recomenda a utilização de algum programa para acesso ao Twitter, como o TweetDeck, ao invés do acesso pela Web, ou o bloqueio de JavaScript (como no programa NoScript).

De acordo com o Twitter, a falha já foi corrigida, embora alguns links ainda estejam carregando o código malicioso inalterado.

Importante ressaltar que este vírus é diferente daqueles do tipo XSS Refletido (Não-Persistente), quando era preciso clicar no link e o retweet não continha nenhum código malicioso em si mesmo, isso, porque, dessa vez, é o próprio Tweet que carrega o código, o que significa que o Twitter precisa modificar sua base de dados para corrigir os links que foram processados incorretamente.

No site Info Brasil, o usuário @Joseph_Felix assumiu ter sido o responsável pelo malware em 06/09/2010, que espalhou pelo Twitter a falsa notícia que um integrante da banda Restart havia sofrido um acidente, sendo que, ao clicar no link que prometia detalhes da tragédia envolvendo o baixista Pe Lanza, o usuário automaticamente retuitava a mensagem para todos os seus seguidores, inundando a timeline com o assunto.

@Joseph_Felix é programador e disse que apenas fez o malware com a intenção de apontar o defeito para o Twitter.

Diante desta sequência de ataques pelos Hackers ao Twitter, resta evidente que as redes sociais ainda estão desprotegidas e sua utilização em ambiente de trabalho pode ser prejudicial às empresas.

Em 26/09/2010, o blog do Twitter comentou o caso, citando que o link já havia sido desativado e que a equipe do site estava trabalhando para resolver o problema.
Embora tenha sido quase imperceptível àqueles que clicaram no link, ressalta-se que os dados dos usuários, informações pessoais, senhas, podem ser facilmente utilizadas por estes terceiros.

Portanto, o melhor a se fazer é, pelo menos, trocar as senhas de suas redes sociais e excluir eventuais cookies que estejam nas pastas temporárias e tomar bastante cuidado com seus seguidores, notícias vinculadas, links, enfim, esta continua sendo a máxima entre os especialistas em tecnologia da informação.

 
comentada por Natália Batista,
advogada especialista em Direito Digital e Telecom.
(Uberlândia/MG)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Proibida cobrança de PONTOS-EXTRAS da "TV à cabo"

O mais importante da decisão é que desta vez ficou claro que empresas como a Net, a SKY e a Embratel não poderão suspender fornecimento de decodificador nem cobrar por sua disponibilização.

A decisão foi da Justiça Federal em Joinville (SC) que concedeu liminar com efeito erga omnes, ou seja, para todo o País a fim de que as empresas não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo Procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, impondo a disponibilização da programação sem cobrança adicional para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial.

Resta claro no regulamento que a prestadora de serviço apenas poderia cobrar pela instalação e pelos reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal, ou seja, aquela suposta "desculpa" de que estaria realizando cobrança de "aluguel de decodificador" já não poderia ser utilizada!

Ora, a cobrança pela instalação, reparo é mais do que correta, porém, a cobrança utilização do ponto extra não possui qualquer justificativa. Isso, porque, de acordo com a Anatel e estudiosos sobre direitos dos consumidores, a mera disponibilização do sinal em ponto extra não representaria despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança "disfaçada em aluguel" ilegal.
Considerando que os pontos extras não constituem serviço autônomo em relação ao ponto principal, não haveria razão para qualquer cobrança adicional, e por isso, a Justiça determinou que a Net, a SKY e a Embratel sequer interrompam o fornecimento dos aparelhos decodificadores, muito menos cobrarem por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.

Ademais, a Anatel está fiscalizando e coibirá as prestadoras de serviços e assinante de definirem por si mesmos a forma de contratação do equipamento decodificador, suspensa, então, a súmula nº 9 de 19/03/2010 da própria Anatel, devendo esta Autarquia implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

É importante deixar claro que está ficou estabelecida multa para as empresas de R$ 5 mil reais caso descumpram a liminar, e ainda, multa de R$ 10 mil caso a Anatel não implemente os procedimentos necessários para o cumprimento da liminar.

A Ação Civil Pública ainda não teve seu mérito julgado, então, vamos acompanhar!




Natália Batista
Advogada atuante em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecomunicações