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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Meus Contatos

Queridos Leitores,


Tendo em vista a procura por esclarecimentos e até mesmo parcerias e considerando que algumas pessoas ainda preferem a conversa pessoalmente ou por telefone, resolvi deixar registrado todas as formas de contatos profissionais ou para discussões e estudos sobre os assuntos tratados no Blog:


Telefones do escritório: (34) 3211-2779 ou (34) 9136-1248 - (TIM)
Endereço profissional: Rua Paraná, 148, sala 01, Bairro: Brasil, CEP: 38.400-654, Uberlândia/MG

Além disso, já escrevi Artigos Jurídicos para a Revista Cult  ( http://www.netcult.com.br/netcult.qps/Ref/QUIS-8APJS4 ) e para a Revista Glass em Uberlândia, as duas mais renomadas mídias impressas em forma de Revista para o público da alta sociedade uberlandense.

Coloco-me sempre à disposição de atender os interessados!

Atenciosamente,

Natália Batista
Advogada em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecom

domingo, 9 de janeiro de 2011

Imagens publicadas na internet indevidamente e o dever de indenizar



Inicialmente, é importante esclarecer que o fato de haver um aviso informando que você está sendo filmado, seja em repartições públicas ou privadas, não dá o direito aos detentores das imagens que as publiquem ou que sejam utilizadas para os mais diversos fins.

Lembram-se da Festa à Fantasia realizada por alguns alunos do Diretório Acadêmico da Faculdade Getúlio Vargas em 2002 em que decidiram montar um ambiente reservado para casais denominado "Cantinho do amor"?

Logo após a festa, as imagens foram para na internet e várias alunas, inclusive menores de idade, apareceram fotografadas em situações constrangedoras.

Foi publicada neste mês de janeiro de 2011 a decisão judicial que condenou os autores e divulgadores das imagens a pagarem a indenização no valor de mais de R$ 500 mil.

Ainda, foi condenada a empresa Globo, proprietária da plataforma de Blogs em que foram divulgadas as imagens, que retirasse o conteúdo dos Blogs. Tendo em vista o descumprimento da ordem judicial, a empresa foi multada em R$ 2,6 milhões.

A empresa Rede Globo recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento aos Embargos Declaratórios, pois entendeu o Desembargador Erickson Gavazza Marques que somente mediante a indenização num valor mais alto é que poderia haver um desistímulo para que a empresa cometa este tipo de erro novamente.
E, ainda, o Desembargador justifica o alto valor arbitrado com um trecho de reportagem da revista Veja, na qual aponta que cada capítulo de novela custa, em média R$ 430 mil, e uma novela inteira, contém mais de 200 capítulos, o que poderia resultar em até R$ 40 milhões.  Daí, a necessidade de uma multa no valor razoavelmente mais alto para que não perca seu caráter persuasivo e inibitório.

A empresa Globo tentou fundamentar sua defesa no sentido em reduzir a multa porque, no entendimento desta, o valor da indenização somada à multa poderia gerar enriquecimento ilícito.

O outro Desembargador, James Siano, ao acompanhar o voto do Revisor, ainda acrescentou que o valor da multa é determinado por culpa exclusiva da própria empresa que descumpriu ordem judicial.

Provavelmente, esta briga vai longe, pois, de um lado, uma empresa como a Globo está acompanhada por bons Advogados que, no mínimo, prorrogarão o processo conforme interesse da empresa, e de outro, considerando os vários mecanismos de protelação do processo, sabemos a repercussão que um processo como este pode causar, portanto, ainda teremos que esperar por anos até uma decisão final sobre o caso.

Cabe ressaltar que, atualmente as empresas costumam se precaver mediante alguns mecanismos eficientes de controle informáticos que impedem que todo tipo de publicação aconteça, e mesmo que as empresas cumpram com maior facilidade as ordens judiciais, qualquer consumidor ou usuário pode buscar um advogado e se informar sobre a possibilidade de notificar extrajudicialmente a empresa e conseguir alcançar os objetivos.

Logicamente, a empresa deve ter um prazo razoável para cumprir, e se assim não agir, e nem mesmo responder a notificação, terá que arcar com suas obrigações, ainda que o usuário tenha que recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, embora a internet tenha contribuído e muito para todos os tipos de contatos, devemos tomar cuidado ao utilizar imagens alheias, ao referirmos às outras pessoas, dentre outras ações na internet, pois todo ato alcança um público muito maior do que possamos imaginar.

 
TJSP
 
Natália Batista
Advogada atuante em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e das Telecomunicações
pelo Mackenzie / SP.