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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Tribunal de Arbitragem e Empresas de Telecomunicações

Poucas são as pessoas que estudam e atuam no âmbito dos meios alternativos de resolução de conflitos.

A conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas auxiliares e, às vezes, alternativas de resoluções de conflitos sem que precise necessariamente buscar o Poder Judiciário para que o resultado seja satisfatório para as partes conflitantes. 

A Arbitragem, em especial, é um meio pouco utilizado no Brasil ainda.

Para compararmos, enquanto no Brasil existem poucas Câmaras ou Tribunais de Arbitragem, os países de primeiro mundo chegam a ter mais de 80% dos conflitos resolvidos sem que seja necessária a busca pelo Poder Judiciário.

A chamada Lei de Arbitragem, ou seja, Lei 9307 entrou em vigor desde 1996, porém, ainda não surtiu o efeito desejado e esperado.

Até mesmo na Argentina a arbitragem é mais utilizada do que no Brasil, especialmente para solucionar litígios trabalhistas.

Verifica-se que, em algumas cláusulas contratuais de prestação de serviços de telecomunicações já se encontra expresso a busca por resoluções amigáveis de conflito, indicando em algumas dessas até o nome do Tribunal de Arbitragem.

Cabe ressaltar que, entre as normas que regulam o setor de telecomunicações podem existir regras e procedimentos arbitrais específicos, especialmente, relacionadas às negociações das interconexões de redes ou dos compartilhamentos de infraestruturas.

Hoje em dia, os agentes econômicos tendem a escolher seus juízes e a serem julgados com a aplicação de regras adaptadas às necessidades do comércio em que atuam.

Os Estados, quando se mostram incapazes de exercer controle eficaz, oferecem oportunidade para que os próprios agentes privados se encarreguem de fazê-lo.

As empresas do setor de telecomunicações podem se adaptar e se beneficiar dessa nova realidade.

As dúvidas e questionamentos sobre a utilização dos métodos alternativos de solução de disputa entre empresas de telecomunicações e seus fornecedores e clientes podem ser superadas por intermédio de uma assessoria correta na negociação dos contratos, com a preparação de cláusulas adequadas que disponham sobre o procedimento arbitral em caso de desavenças entre as partes.

Para exemplificar, a Empresa Portugal Telecom assinou um protocolo, a partir do qual o consumidor pode recorrer, desde já, e de forma gratuita, ao Tribunal Arbitral do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Protugal) para a resolução de conflitos de consumo de telecomunicações.

Veja que esta definição pode desafogar ainda mais os processos no Poder Judiciário de Portugal e poderia também ser bastante útil ao Poder Judiciário Brasileiro!

A ideia da Lei de Arbitragem é realmente muito boa e beira a perfeição, porém, como toda lei, os intérpretes e aplicadores das mesmas devem ser dotados de honestidade, senso de justiça e muita cautela para que o resultado seja realmente o mais próximo do que é justo.

Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia MG 

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Direito Digital e das Telecomunicações: Reportagem: operadores de Telemarketing e o que es...

Direito Digital e das Telecomunicações: Reportagem: operadores de Telemarketing e o que es...: Prezados Leitores, Fiquei bastante assustada com esta reportagem sobre os procedimentos utilizados pelos operadores de telemarketing. ...

Reportagem: operadores de Telemarketing e o que está por trás dos maus procedimentos

Prezados Leitores,

Fiquei bastante assustada com esta reportagem sobre os procedimentos utilizados pelos operadores de telemarketing.

Já tínhamos uma ideia do que poderia acontecer por trás de um mau atendimento de telemarketing, mas, sinceramente eu não imaginava que os procedimentos eram tão graves!

Vale a pena assistir esta reportagem:


Ressalto que, tais funcionários seguem as ordens de pessoas a quem estão subordinadas por precisarem cumprir metas para a Empresa.

É um verdadeiro absurdo!

Eu não sei de notícias em que diretores de grandes empresas dessas de telemarketing tenham que arcar pessoalmente com alguma sanção!

No meu singelo entender, empresas deste ramo não estão sujeitas à fiscalização mínima e necessária a que deveriam.

Este vídeo pode servir de prova para ser demonstrada no processo, sabiam?!

Vejam que o responsável pelo sindicato dos operadores de telemarketing relata que vários são os operadores com problemas graves de saúde, inclusive, envolvendo a depressão diante de tanta pressão interna para que consigam cumprir as metas a todo custo, dentre outros problemas.

É para se pensar na forma de treinamentos dos funcionários, inclusive, apresentando questões jurídicas, apresentando a cada um o que é legal e ilegal, o que pode ou não ser feito!

Pensando na necessidade de trazer aos funcionários os principais pontos de conflitos voltados às áreas jurídicas, saímos na frente com a implementação de aulas magnas, palestras curtas e treinamentos especificamente voltados às principais noções jurídicas relacionadas ao trabalho desempenhado pelos funcionários a serem oferecidos nas empresas.

A ideia ainda não alcançou o público desejado, porém, acreditamos que as empresas ganharão muito mais num treinamento completo, mediante maior consciência de seus funcionários e melhor atendimento aos consumidores do que utilizando artimanhas que somente "queimam o filme da empresa"!

É essencial que as empresas valorizem mais seus funcionários e que ofereçam treinamentos com bases jurídicas, e que estas mesmas empresas sejam responsabilizadas por erros de seus funcionários, pois somente assim tanto a empresa quanto o funcionário fará o possível realmente para preservar os direitos dos consumidores.

Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia MG