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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lei do Call Center: o que comemorar?

 

Neste mês de dezembro de 2010 a Lei do Call Center, nem tão conhecida pela maioria dos consumidores, completa 02 anos de existência.

O tempo passa e o que se percebe é que as empresas ainda não alteraram a maioria de seus procedimentos e não se adaptaram às determinações legais.

É de conhecimento de todos que ainda passamos horas ao telefone aguardando que a atendente resolva os nossos problemas.

É de conhecimento também que, na maioria das vezes, ou a "ligação cai misteriosamente", ou desligamos o telefone com uma frustração enorme por ter que perder uma tarde inteira para resolver problemas que foram criados pela própria empresa, ou então, somos informados que não há possibilidade de resolução imediata do problema.

Frustração, angústia, raiva. Infelizmente, estes são os principais sentimentos dos consumidores que buscam atendimento via Call Center.

No entanto, surge uma esperança!

Talvez a notícia veiculada no site IDGNOW possa amenizar esta nossa angústia.

Foi publicado recentemente no Diário Oficial, em 09 de dezembro deste ano, que o Ministério da Justiça autou e multou 07 empresas por descumprimento das normas referentes aos serviços das empresas de telefonia e as falhas na entrega das gravações do atendimento.

As empresas punidas e suas respectivas multas foram: 1,59 milhão de reais para a Vivo; 105 mil reais para a GVT; 1,5 milhão para a Telemar Norte Leste; 1,275 milhão para a TIM; 1,32 milhão para a Claro; 227,5 mil para a Embratel; e 75 mil reais para a Nextel.

Talvez, as multas aplicadas às estas importantes empresas não sejam capazes de transformar as condutas das mesmas frente aos consumidores, porém, não deixa de ser uma esperança de que a impunidade não prevalece nestes casos.

Ademais, a Lei do Call Center (Decreto Lei n. 6.523/2008) é composta por muito mais normas além dessas que determinam a entrega das gravações dos atendimentos.

Existem artigos que merecem destaque especial, como por exemplo, o artigo 10 da referida lei determina:

Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
Neste caso, fica claro que qualquer atendente deve providenciar o registro da reclamação e realizar o cancelamento do serviço, podendo transferir a ligação apenas se houver outra situação que não sejam estas.

O Artigo 18 e parágrafos seguintes da mesma Lei, informa que o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor deverá processar IMEDIATAMENTE o pedido de cancelamento so serviço, mesmo que necessite de um procedimento técnico posterior ou independentemente de adimplemento contratual, devendo a empresa emitir um comprovante de pedido de cancelamento ao consumidor, seja por e-mail ou por correio, à escolha do consumidor.

Isso, porque, se o consumidor estiver inadimplente, a empresa pode cobrar de outra forma e não pode manter o consumidor como cliente se ele solicitou o cancelamento do serviço.

Há também a proibição de veiculação de mensagens publicitárias durante a espera do consumidor por atendimento, salvo se houver prévio consentimento do mesmo, nos termos do Art. 14 da mesma Lei.

Sabemos que as normas não são cumpridas e esperamos que os responsáveis pela apuração, fiscalização e julgamento dos casos o façam se colocando no lugar dos consumidores.

Que venham mais punições, ou mais condutas elogiáveis por parte das empresas!

Enfim, o que se espera é um mundo de justiça e mais qualidade de vida para todos!

(Comentários e adaptações ao Artigo publicado pela Redação do IDG Now! Publicada em 10 de dezembro de 2010 às 20h09. Vide: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/12/10/governo-multa-operadoras-em-r-6-milhoes-por-infracoes-a-lei-do-call-center/ )


Natália Batista
Especialista em Direito Digital e Telecom
Advogada em Uberlândia / MG 

sábado, 20 de novembro de 2010

Entreposto em Uberlândia e serviços de Telecom



Resolvi fazer um breve resumo sobre uma das cidades que mais se desenvolve e oferece oportunidades de trabalho no Brasil.

Uberlândia, localizada no Triângulo Mineiro, é uma cidade com aproximadamente 700 mil habitantes, sem contar a população "flutuante" composta em sua maioria por estudantes, já que conta com mais de 07 Faculdades e 01 Universidade Federal.

Em 2008 foi firmado um convênio entre os Estados de MG e AM, sendo publicado em 10/02/10 no Diário Oficial do Estado do Amazonas a homologação da deliberação da Comissão Geral de Licitação e adjudicação do objeto da concorrência 129/09 para que a empresa SUPPORTE ARMAZENAGEM VENDAS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA preste os serviços públicos de armazenagem de mercadorias em armazém localizado em Uberlândia, MG.

Efetivamente em funcionamento o "Entreposto" que é armazém destinado ao recebimento e estocagem de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus para posterior distribuição e comercialização a partir de Uberlândia, permitindo que os produtos sejam armazenados até 180 (cento e oitenta) dias sem a incidência de tributos.


 ( http://www.difundir.com.br/site/c_mostra_release.php?emp=1926&num_release=14577&ori=T )

A redução de impostos pode chegar a 22% (pessoa física).

Para a cidade de Uberlândia, o entreposto impulsionará ainda mais sua economia, tornando-a um pólo importante no mercado Brasileiro, especialmente, considerando sua localização geográfica estratégica, as vantagens tributárias e a mão de obra qualificada.

Vejam o vídeo da primeira carreta chegando na empresa Supporte: 

Neste momento, poderiam questionar-me: qual a relação disso com a internet, telefonia e outros meios de telecomunicações?

Pois eu vou responder com várias questões, e deixar apenas para que reflitam:

Já imaginaram 200 caminhões com monitoramento via satélite? O que acontece se existirem falhas? Como evitar que tais falhas ocorram?

Qual a importância de uma comunicação perfeita entre as pessoas envolvidas, especialmente, em se tratando de pessoas em diferentes Estados?
Considerando tratar-se de empresas envolvendo grandes negociações, quanto uma empresa pode perder pelo atraso na entrega, ou desvio de mercadoria, ou até mesmo falta de um bom planejamento?

Já pensaram nas informações sigilosas repassadas entre as empresas, sejam por rádio, telefone ou internet? Se estas informações forem interceptadas por bandidos ou aproveitadores?

As empresas envolvidas utilizam meios eficientes para evitar que suas informações sejam interceptadas?

Como garantir a segurança de suas informações?
O certo é que, a cidade de Uberlândia possui renomada empresa de telecomunicações capaz de oferecer os melhores serviços, porém as empresas devem estar sempre preparadas para lidar com possíveis falhas.

Como será que estão lidando?

Por curiosidade, deixo as questões expostas acima em aberto até que algum participante das empresas na área de logística tenha interesse em comentar...


Natália Batista
Advogada atuante em Uberlândia
Especialista em Direito Digital e Telecom

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Redes Sociais: marketing eficiente e barato



Em recente pesquisa realizada pelo Ibope Mídia ficou comprovado que 25% dos internautas brasileiros são influenciados por redes sociais como Twitter e Facebook na hora de comprar.

Assim, as chamadas redes sociais ganham cada vez mais destaque como mais uma ferramenta bastante lucrativa para as empresas, não apenas com finalidade de divulgação de suas marcas, mas especialmente como incentivo ao hiper consumismo de forma ainda mais fácil e ágil.

Considerando que o marketing em redes sociais podem ter um custo zero, ou um custo muito menor do que o normalmente gasto com publicidade diversa da digital, está evidente que as redes sociais podem ser muito mais vantajosas do que as empresas imaginavam.

É claro que as empresas traçam planos de investimentos e marketing de forma bastante minuciosa, e neste caso, não poderia ser diferente.

O marketing em redes sociais deve ser minuciosamente planejado, já que, da mesma forma que podem ser conquistados diversos usuários de uma só vez, também, pode afastar milhares de consumidores, caso haja um exagero, ou que não atenda diretamente os usuários específicos daquela rede social.

Neste caso, as pesquisas realizadas sobre os usuários das redes sociais auxiliam as empresas a definir onde será mais lucrativo investir e qual a forma de agir para que o incentivo ao consumo não se torne algo tão inconveniente a ponto de trazer um resultado contrário ao desejado.

Há alguns resultados de pesquisas em diversos sites que informam o perfil dos usuários de cada rede social, inclusive, informa que os usuários do Twitter e do Facebook são, em sua maioria, pessoas com uma formação profissional e educacional mais privilegiada, além de possuírem melhores condições financeiras.

O site http://readwriteweb.com.br/2010/02/14/qual-o-perfil-do-usuario-de-redes-sociais-parte-2/  divulga pesquisa sobre os perfis dos usuários do Facebook, Twitter e LinkedIn, dentre outros, sendo confirmada a estatística de que os usuários do Facebook não são tão jovens como os que utilizam o Orkut, por exemplo, e possuem melhores condições de vida, sendo 40%  mais propensos a serem casados, com a segunda maior média de renda (US$ 61.000 ao ano, ou seja, pouco menos de R$ 2.000,00 por mês), e ainda, que estes usuários são fiéis ao Facebook, ou seja, consideram esta rede social a sua favorita, não costumam excluir seus perfis e a utilizam bastante.

Quanto aos usuários do Twitter, estes tem renda média de US$58.000 por ano, e podem ser identificados como pessoas que gostam de notícias do mundo e de sua cidade, interessados por entreterimento e cultura.

Na pesquisa divulgada pelo site do IDGNow (ao final) foi constatado que os internautas do Rio de Janeiro são os que mais levam em conta as redes sociais para decidirem sobre suas compras, inclusive, 20% (vinte por cento) dos entrevistados informaram que compraram um novo aparelho telefônico ou mudaram o seu plano para facilitar o acesso às redes.

Para ilustrar sobre os prefis e curiosidades dos usuários das principais redes sociais, vejam o quadro abaixo:

Quem usa as redes sociais, hoje?

Considerando a rapidez do avanço tecnológico e na mudança do comportamento dos usuários da internet, podemos prever alguns avanços de redes sociais em detrimento de outras redes, especialmente, com as novidades implementadas nestas que não são ainda muito utilizadas.

É evidente que houve, neste ano de 2010, uma migração importante, especialmente no Brasil, dos usuários do Orkut para o Facebook, portanto, o quadro acima pode sofrer grande alteração até o final do ano.

Para se ter uma boa idéia das mudanças de comportamento dos usuários e do mercado envolvendo telecomunicações, sugiro que vejam esta apresentação com gráficos e informações interessantes do IBOPE:
http://www.iabbrasil.org.br/arquivos/doc/Redes-Sociais-IAB-Brasil-Ibope.pdf

Que as empresas já estão se dando conta do quanto a rede social pode ser rentável, é fato.
E os usuários? Estão sabendo tirar proveito deste seu poder de influenciar vários consumidores?


Fontes:
http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/11/08/redes-sociais-influenciam-na-decisao-de-compra-de-1-4-dos-internautas-brasileiros/
http://readwriteweb.com.br/2010/02/14/qual-o-perfil-do-usuario-de-redes-sociais-parte-2/
http://www.baixaki.com.br/info/5913-redes-sociais-qual-e-o-perfil-do-brasileiro-em-cada-uma-delas-.htm
 
 
Natália Batista 
Advogada em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecom 


segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Ferramentas Cibernéticas nas Eleições


 


Hoje, o grande destaque em toda mídia brasileira (e internacional) é a vitória de Dilma Rousseff como a primeira presidente mulher eleita no Brasil.

Posições partidárias, ideológicas, governamentais à parte, o importante é saber que, de agora em diante, seremos todos "brasileiros, com muito orgulho, com muito amor..." e guerreiros que não desistem nunca! 

De toda a forma, destas eleições podemos tirar algumas conclusões importantes, inclusive, para se pensar nas próximas eleições que serão para Prefeitos e Vereadores.

Primeiramente, as pesquisas de intenções de votos podem ter "margem de erro" maior do que imaginaram, tanto que, o segundo turno não era previsto. Sendo assim, aquele ditado que diz que: "não devemos cantar vitória antes da hora" é a pura verdade!

Eleições somente são definidas após a apuração dos votos, diga-se de passagem, muito bem feita, agilmente e segura, das nossas tão admiradas urnas eletrônicas.

Quem sabe, nas próximas eleições teremos a utilização de urnas biométricas em todo o Brasil? Será?

Considerando a falha quanto à decisão de última hora de que os eleitores deveriam comparecer às urnas apenas portando documento (oficial) com foto em substituição até mesmo do próprio título de eleitor, há muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem implementados nas próximas eleições.

Esperamos que as falhas cometidas nestas eleições sejam evitadas nas próximas.

Outra observação importante a ser identificada é que as campanhas eleitorais no Brasil ainda devem ser feitas essencialmente "in loco", ou seja, comparecendo em várias cidades e mantendo o "tete-a-tete" com os eleitores. 

Neste sentido, embora a internet possa contribuir e muito para divulgação de propostas e informações ainda não atingem a maioria dos brasileiros.

Em comparação com a eleição anterior, ou seja, em 2008, a utilização de blogs e outras mídias na internet cresceu bastante e podem ser ainda mais importantes nas próximas eleições.

Podemos verificar que eleitores e apoiadores dos candidatos, sem ganhar nada em troca, divulgavam suas opiniões e comentários no Facebook, Twitter, Youtube, MSN, Orkut, dentre outros meios cibernéticos.

No entanto, ficou claro que estas ferramentas não são disponibilizadas para a maioria dos eleitores, nem mesmo para a maioria dos brasileiros, já que, ao serem perguntados sobre arquivos trocados pelos usuários da rede mundial de computadores, víseos, por exemplo, aqueles que estavam à margem das discussões sequer sabiam sobre o que se tratavam tais arquivos.

Desta forma, o que se espera é uma considerável ampliação dos Programas/Projetos que oferecem acesso à internet gratuitamente para todos.

Isso, porque, é nítido que as informações repassadas na internet podem ser mais específicas, mais detalhadas, melhor apuradas do que as que acompanhamos nas emissoras de televisão, rádio, e especialmente, as informações apresentadas no "horário eleitoral".

Ressalta-se que o Twitter teve um papel importante nas eleições para os que tinham acesso à internet, digamos, as classes economicamente privilegiadas, assim como foi nas eleições dos Estados Unidos em que foi eleito Barack Obama.

Nas palavras do Professor Marcelo Coutinho da Fundação Getúlio Vargas e pesquisador de redes sociais e do uso da internet em eleições: “este foi o ano da institucionalização da internet pelas campanhas oficiais”. (Para conferir a íntegra da manifestação deste importante estudioso, vide:

Necessário se faz o destaque de alguns problemas graves.

A iniciar pela Lei 9.504 de 1997 que previa aplicação de multas de até R$100 mil aos programas que utilizarem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação" e que, neste ano, parecia ser aplicada mais efetivamente.



De outro lado, a vitória do movimento social dos comediantes no Rio de Janeiro contribuiu para a concessão da liminar que autorizou os humoristas a exercerem suas profissões falando dos/com os políticos sem censura.

Outras ações repressoras quanto às informações referentes aos candidatos, como por exemplo, exclusão de vídeos no Youtube, dentre outros.

Isso, só reforça que as instituições brasileiras e alguns brasileiros ainda não sabem lidar com a liberdade de expressão, se escondendo atrás de "desculpas" para a censura, como alegando "ofensa à honra e ao direito de imagem".

Estranho é que alguns vídeos demonstram fatos verídicos e amplamente sabidos por todos, comprovando assim que as próprias pessoas que se dizem vitimizadas são vítimas pelos seus próprios atos, ou seja, imagens arranhadas por eles mesmos e a honra...Bom, melhor não entrar neste mérito a fim de evitar censura a este Blog.


Desabafo:
É...Minha gente brasileira...Temos muito o que aprender com a internet...
Se a internet fosse "gente", escreveria um bilhete assim:

"Querida Internet,
Obrigada por escancarar as verdades!
Continue assim!
Para alguns, pode ser defeito, mas saiba que isso, definitivamente, não é!"


Natália Batista
Especialista em Direito Digital e Telecom
Advogada atuante em Uberândia/MG

sábado, 9 de outubro de 2010

Vídeos interessantes _ Educação na utilização da internet









Queridos leitores,

Resolvi postar alguns vídeos muito interessantes encontrados no Youtube que apresentam as noções introdutórias sobre o serviço de internet e como devemos utilizar esta ferramenta que se tornou tão essenciall de forma segura!

Ao ler alguns artigos interessantes sobre a importância da conscientização na utilização da internet percebi que embora não exista apenas uma forma para iniciar a conscientização tanto das crianças quanto dos pais e professores e até nossos queridos da 3ª idade, precisamos começar logo a incluir este assunto nos colégios e disseminar para todos da sociedade!

Então, vale a dica: quem sabe um bom ponto de partida seja iniciar a conversa sobre os problemas que podem ocorrer com quem utiliza mal a internet mediante vídeos?

Inicialmente, é importante incluir vídeos que apresentam uma explicação fácil sobre como funciona a internet para que todos os envolvidos no programa de conscientização entendam a dimensão da internet.

Depois, é essencial que se inicie uma saudável discussão em sala de aula ou sala de jantar (entre família).

Se você for pai, ou professor, procure ouvir mais do que falar.

Sinta qual a opinião dos filhos, estudantes, ouvintes e seja sensível suficiente para apresentar as melhores formas de impor limites sem que seja agressivo.

É importante que fique claro: todos perdem com a má utilização da internet, seja o usuário criança, adulto ou da 3ª idade, mas sempre há tenpo para aprender e tomar cuidado com certos hábitos.

Um vírus pode destruir todas as suas informações: dados pessoais e profissionais, arquivos, o que pode gerar grande perda de dinheiro, porém, a privacidade, a sua vida e de toda sua família podem estar correndo riscos maiores ainda...

Então, que tal prevenir?

Vale a pena assistir!
São bem didáticos e fáceis de lembrar!









Abraços a todos e vamos assim... Cada um fazendo a sua parte, seja na família, no colégio, na vizinhança....

Natália Batista 
Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG 

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Redes sociais: cuidado! Risco ao emprego!


 

Em recente reportagem divulgada no site IDGNow fica demonstrado que apesar do excesso de informações e orientações no sentido de se tomar maior cuidado com a utilização das redes sociais pelos usuários de internet, ainda existem vários erros que podem levar até mesmo à perda de emprego.

Assim, analisando a reportagem e traçando um resumo sobre o assunto, decidi "dar meus pitacos".

Inicialmente, é mais do que notório que as empresas estejam cada vez mais atentas para o que acontece no chamado "mundo virtual", o que não se pode dizer a mesma coisa quanto aos usuários/funcionários.
Em pesquisa recente realizada pela empresa Proofpoint foi constatado que mais de 7% das organizações já demitiram um empregado devido mau conduta nos sites de mídia social, e 20% assumiram que os empregados já foram advertidos, inclusive, por isso foi criado um grupo no Facebook, intitulado “Fired because of Facebook” (demitido por causa do Facebook), com o intuito de conscientizar os usuários sobre o tema mediante a troca de experiências entre os usuários do grupo.

Um dos exemplos contidos no mural do referido grupo inclui uma pessoa que postou: "F*** them nuggets" enquanto trabalhava na rede McDonalds, o que levou à sua demissão depois de 03 anos trabalhando como gerente.

Parece óbvio que os usuários não devam fazer críticas às empresas que trabalham, porém, mesmo as opiniões postadas de forma deselegante, ainda que não diretamente relacionada com a empresa já é capaz de manchar a imagem das empresas onde os usuários trabalham.

Assim, por meio de um estudo publicado no site: http://idgnow.uol.com.br por Joan Goodchild foram descritos os principais comportamentos que o empregador julga prejudiciais nos perfis de seus empregados e os principais erros que os usuários cometem em sites como Facebook e Twitter, são eles:

"1. Postar comentários negativos sobre o trabalho ou a empresa"
Ainda que suas redes sociais possuem restrições, com a configuração de maior privacidade, lembrem-se sempre que tais configurações podem ser reformuladas, o que pode tornar públicas todas as suas informações.

"2. Defendendo seu empregador em uma discussão online e comentar questões privadas da empresa em fóruns públicos"
Isso mesmo, não há motivo para levar qualquer assunto profissional envolvendo conflito para a rede social.
Mesmo que a pessoa tenha boa intenção, o melhor é não divulgar este tipo de assunto. Além disso, existem questões extremamente confidenciais que não podem ser divulgadas sequer mediante e-mails.

"3. Mudar de identidade e fingir ser outra pessoa"
Isso pode fragilizar qualquer credibilidade entre a empresa e o empregado, já que, tendo que se passar por outra pessoa, a empresa vê como um espião, que não veste a camisa e que tem interesse obscuro, assim, não demora muito para descobrir o pseudônimo e demití-lo.

"4. Oferecer muita informação sobre sua vida pessoal e atividade de lazer, incluindo fotos de gosto duvidoso"
Algumas pessoas têm o desejo de colocar tudo o que acontece na sua vida para que a coletividade saiba, ou alguém específico, porém, o risco é maior do que se possa imaginar. Isso, porque, dependendo do que é postado como foto, ou como interesses, pode levar não apenas à demissão do seu emprego, mas a falta de interesse de outras empresas em contratá-la.
Aquela sensação de que somos vigiados é fato.
Pode até ser que as fotos e as informações pessoais publicadas não sejam ofensivas, mas, a exposição de opiniões contrárias ao senso comum no ambiente corporativo pode ser bastante prejudicial.

Existem várias decisões judiciais, legislação ampla e comentada sobre o assunto.

Nos termos do Art. 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  b) incontinência de conduta ou mau procedimento; g) violação de segredo da empresa; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Existe o entendimento de que "falar mal de um ex-chefe ou chefe" não configuraria ofensa à honra, porém, a maioria da jurisprudência está no sentido de que macular a imagem da empresa ou de outrem por meio das redes sociais é configuração de ofensa à honra e pode gerar demissão por justa causa sim.

Seguem algumas decisões judiciais retiradas do site http://www.trt02.gov.br/:

JUSTA CAUSA. Empregado que, ao agir de forma agressiva com os colegas, inspirando receio, adota conduta não condizente com o ambiente de trabalho. Motivo suficiente para a rescisão motivada.  Sentença mantida.
Acórdão: 20090207852
Data Julg.: 17/03/2009
Data Pub.: 31/03/
Processo : 20070304402
Relatora: MARIA DE LOURDES
Neste último caso, observa-se, se o simples acesso indevido já pode gerar demissão por justa causa, com certeza expor fatos e críticas ofensivas à empresa e aos funcionários que ali trabalham também.
JUSTA CAUSA - MAU PROCEDIMENTO - CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
 - E-MAIL. O envio de correspondência eletrônica, e-mail, a superior hierárquico com conteúdo nitidamente ofensivo enseja a caracterização de mau procedimento sujeitando o trabalhador à pena máxima - demissão por justa causa.
No caso vertente o trabalhador enviou e-mail a seu Gerente de Controladoria, superior em três níveis hierárquicos, com conteúdo nitidamente ofensivo.
Embora não conste em sua vida profissional pregressa qualquer ato desabonador, resta patente o mau procedimento a ensejar a quebra de confiança entre as partes e a dispensa por justa causa.
Acórdão : 20080477245
Data Julg.: 29/05/2008
Data Pub.: 10/06/2008
Processo: 20070260480
Relatora: ROSA MARIA
Com certeza, aparecerão mais decisões a respeito da má utilização das redes sociais em ambiente de trabalho ou nas residências, contendo ofensas, críticas agressivas, maculando imagem da empresa ou de seus funcionários, sendo assim, as maravilhas das redes sociais devem ser utilizadas cada vez com mais cautela, e em caso de dúvida quanto à forma de utilizá-las, buscar sempre informações e profissionais com conhecimento no assunto.

 


Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Erro em links do Twitter carregado de VÍRUS

Em 21/09/2010 os usuários do Twitter se depararam com um retweet (RT) desconhecido, enviado de forma automática, sem o consentimento do usuário.

O que pode parecer inofensivo à primeira vista, na verdade, é um código de ataque XSS Persistente, em que alguém acessa a página infectada no link do RT e a tela do Twitter fica “travada”.

Tal vírus possibilita, inclusive, o roubo da conta.

O Twitter ainda não conseguiu lidar com o fato de um @ (link para outro perfil) estar dentro de um link comum (começado com http://). Essa combinação não foi pensada pelos programadores e acabou gerando vulnerabilidade.

Assim, é possível que milhares de perfis no Twitter estejam comprometidos, especialmente, porque em apenas 5 minutos o Twitter registrou certa de 40.000 retweets.
Os estudiosos no assunto recomenda a utilização de algum programa para acesso ao Twitter, como o TweetDeck, ao invés do acesso pela Web, ou o bloqueio de JavaScript (como no programa NoScript).

De acordo com o Twitter, a falha já foi corrigida, embora alguns links ainda estejam carregando o código malicioso inalterado.

Importante ressaltar que este vírus é diferente daqueles do tipo XSS Refletido (Não-Persistente), quando era preciso clicar no link e o retweet não continha nenhum código malicioso em si mesmo, isso, porque, dessa vez, é o próprio Tweet que carrega o código, o que significa que o Twitter precisa modificar sua base de dados para corrigir os links que foram processados incorretamente.

No site Info Brasil, o usuário @Joseph_Felix assumiu ter sido o responsável pelo malware em 06/09/2010, que espalhou pelo Twitter a falsa notícia que um integrante da banda Restart havia sofrido um acidente, sendo que, ao clicar no link que prometia detalhes da tragédia envolvendo o baixista Pe Lanza, o usuário automaticamente retuitava a mensagem para todos os seus seguidores, inundando a timeline com o assunto.

@Joseph_Felix é programador e disse que apenas fez o malware com a intenção de apontar o defeito para o Twitter.

Diante desta sequência de ataques pelos Hackers ao Twitter, resta evidente que as redes sociais ainda estão desprotegidas e sua utilização em ambiente de trabalho pode ser prejudicial às empresas.

Em 26/09/2010, o blog do Twitter comentou o caso, citando que o link já havia sido desativado e que a equipe do site estava trabalhando para resolver o problema.
Embora tenha sido quase imperceptível àqueles que clicaram no link, ressalta-se que os dados dos usuários, informações pessoais, senhas, podem ser facilmente utilizadas por estes terceiros.

Portanto, o melhor a se fazer é, pelo menos, trocar as senhas de suas redes sociais e excluir eventuais cookies que estejam nas pastas temporárias e tomar bastante cuidado com seus seguidores, notícias vinculadas, links, enfim, esta continua sendo a máxima entre os especialistas em tecnologia da informação.

 
comentada por Natália Batista,
advogada especialista em Direito Digital e Telecom.
(Uberlândia/MG)