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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Orkut hackeado faz a Google indenizar em R$10 mil adolescente

Publicação em 27/08/2011 às 15h29min - Atualizada em 27/08/2011 às 15h29min
Natália Batista - Uberlândia(MG) / DIGAUAI Artigos Jurídicos

Google Brasil condenada a pagar indenização de R$10 mil a adolescente hackeado no Orkut


Vira e mexe são divulgadas notícias sobre indenização por danos morais envolvendo a internet e as redes sociais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a empresa Google Brasil a pagar o valor de R$ 10.000,00 ao adolescente que teve a sua conta pessoal de acesso ao Orkut invadida por hackers (crackers).
Ocorre que o problema principal não foi a invasão, mas sim as informações falsas incluídas no site sobre o adolescente, inclusive deixando parecer que o adolescente incentivava atos de violência e abusos.
Tal situação levaram o adolescente e sua família a sofrer repressões com ameaças de agressões físicas.
Embora a família do adolescente tenha solicitado que a empresa Google removesse o conteúdo, a empresa se manteve inerte e sequer respondeu ao pedido.
Como forma de tentar se eximir de responsabilidade, a empresa Google alegou que o próprio usuário poderia ter usado as ferramentas disponibilizadas para denunciar abusos e perfis falsos na rede social, e informou ainda que seria impossível monitorar tudo o que acontece na rede social.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais entendeu que a Google deve ser responsabilizada e tem sido este o entendimento majoritário dos Tribunais brasileiros, pelo menos, até a aprovação e vigência do já comentado marco civil da internet.
(Fonte noticiada: http://www.noticiasbr.com.br/)

Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG

Fonte da publicação: http://www.digauai.com/index.php?pg=noticia&id=4546

Marco Civil da Internet: que história é essa?

Prezados leitores,

Estou escrevendo quase diariamente no site: http://www.digauai.com.br/ , sendo assim, quase não ando tendo tempo para escrever por aqui. No entanto, estou preparando dois artigos jurídicos mais completos para serem divulgados no Blog.

Aguardem e confiem!

Enquanto não publico os artigos mais completos e extensos, vou publicando e republicando os artigos jurídicos por aqui para que todos tenham acesso.

PUBLICADO EM 26/08/2011 às 08h34min -
Atualizada em 26/08/2011 às 08h34min  -
Natália Batista - Uberlândia(MG) / DIGAUAI Artigos Jurídicos
Marco Civil da Internet: que história é essa?

Muito tem se falado sobre o marco civil da internet. Mas, você sabe o que significa?
O denominado "marco civil da internet" pode ser considerado o ponto inicial de uma construção legislativa brasileira sobre os direitos e os deveres dos usuários da internet por meio da elaboração de um anteprojeto de lei, com um diferencial.
Tal discussão e elaboração foi ampliada democraticamente, ou seja, neste caso, qualquer pessoa pode participar fornecendo comentários e sugestões para as regras a serem aplicadas nas relações interpessoais na rede mundial de computadores.
A lei a ser aprovada busca regular principalmente os seguintes aspectos: armazenamento de dados na internet, neutralidade na rede, privacidade e responsabilidade.
Qual o prazo mínimo para armazenamento de dados? E o prazo máximo?
Todas as empresas devem armazenar dados?
Pode haver discriminação na rede? Alguns usuários podem ser tratados de forma diferente? Empresas podem ter favorecimento em alguns aspectos?
Qual a medida ideal do direito à privacidade? É absoluto?
Quem assume se inscreve num site, ou posta seus comentários num Blog assume qualquer risco de sua privacidade ser relativizada?
Quem deveria ser responsabilizado: o site (provedor de conteúdo, de hospedagem, de acesso), o usuário (ainda que não identificado)?
A intenção é responder todas estas perguntas por meio da aprovação do marco civil.
Ocorre que, este "marco civil" já não é assunto recente, pois o projeto de lei (PL-84, que depois de algumas alterações passa a ser identificado por PL 2126/2011) está sendo divulgado na rede e tramitando pelas comissões parlamentares desde 1999, porém, até agora, não entrou em vigência.
Na última quarta-feira, 24.08.2011, a Presidenta (como gosta de ser chamada) Dilma acabou de encaminhar o Projeto de Lei para ser analisado, votado e aprovado pela Câmara do Deputados e Senado Federal.
Já podemos contar com uma grande quantidade de decisões judiciais referentes às relações interpessoais na rede mundial de computadores, porém, a aprovação e vigência de uma lei especificamente voltada às relações na internet gerará mais segurança jurídica aos usuários e às empresas.
Agora, é esperar mais um pouco para a tão desejada aprovação e vigência. Enquanto isso, continuamos utilizando regras do Código Civil, Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, basicamente, para resolver conflitos de forma análoga.


Natália Batista
Advogada especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG

FONTE: http://www.digauai.com/index.php?pg=noticia&id=4523