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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Direito Digital e das Telecomunicações: Perfis falsos. Vamos excluir?

Direito Digital e das Telecomunicações: Perfis falsos. Vamos excluir?: Nesta semana (22/10/2012) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que fossem retirados da internet vários perfis falsos. M...

Perfis falsos. Vamos excluir?



Nesta semana (22/10/2012) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que fossem retirados da internet vários perfis falsos. Mas, afinal, por quê isso é importante? 

Conforme facilmente pode ser verificado, existem diversos perfis falsos em diversas redes sociais na internet.

Algumas pessoas criam perfis falsos apenas "de brincadeira" e não levam prejuízo a ninguém. Outras, utilizam um perfil falso para causar prejuízo às pessoas, vasculham a vida alheia, propõe situações inverídicas e até mesmo praticam crimes.

O TJSC nesta semana confirmou liminar a fim de que um provedor de conteúdo na internet exclua 02 (dois) perfis falsos criados por uma menina que se apaixonou por um jovem, mas logo teve o relacionamento interrompido, já que o jovem ficou com medo da menina fugir de casa.

No entanto, o motivo principal do jovem solicitar a exclusão dos perfis falsos foi o fato da menina incluir várias fotos do rapaz com intitulações: "maníaco, pedófilo" dentre outras.

O Desembargador do TJSC ao decidir pela exclusão dos perfis fundamentou com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, qual seja:

“(...) a agravante tem plenas condições para identificar, pelo menos, o IP do usuário que criou os perfis difamatórios em nome do agravado, embora ela própria afirme que não exige, no cadastramento de seus usuários, documentos pessoais. O IP, que significa protocolo de internet, consiste, grosso modo, em um endereço composto de uma sequência de números que identifica o computador na rede mundial de computadores”.(TJSC, AI 2012.054155-8, 22/12/2012).
Já houve outras decisões neste sentido, inclusive, condenando a empresa a arcar com pagamento de indenização.

O TJDF condenou o site Facebook a indenizar em R$ 3 mil uma servidora pública moradora do Gama que não conseguiu amigavelmente retirar do ar um perfil falso em seu nome na rede social que continha fotos e informações que não diziam respeito a ela, ao que ela acredita e gosta. ( http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/09/justica-condena-facebook-indenizar-vitima-de-perfil-falso-no-df.html )

A servidora foi avisada por uma prima que enviou as fotos, páginas que ela estava curtindo, dentre outras informações. 

Assim que a servidora percebeu o grave erro, ela denunciou o perfil falso ao Facebook, porém, o site não excluiu a página, daí a necessidade de ingressar com ação judicial. 

É fato que os usuários da internet devem tomar mais cuidado ao incluírem perfis, ao incluírem informações, enfim, ao realizarem qualquer ato na internet, pois certamente serão responsabilizados.

Por outro lado, as empresas provedoras de internet, de conteúdo, dentre outros, devem buscar mecanismos mais eficazes, eficientes de evitarem processos como estes. 

Talvez, a implementação de um sistema de filtro ou a solicitação de dados mais específicos para que sejam criados perfis nas redes sociais poderia evitar grandes problemas. 

Tais práticas são simples, não exigem grandes despesas e investimentos e todos ganham com este tipo de filtro.

Além disso, os usuários da internet não utilizariam espaços na internet de forma temerosa, inescrupulosa, maliciosa, mas sim, haveria uma utilização muito mais consciente da internet, de forma muito mais agradável e menos problemática.


Natália Batista 
Advogada em Uberlândia 
Especialista em Direito Digital e Telecom