Uma fonte de pesquisa aos interessados. Um novo canal de comunicação entre esta Advogada e estudiosa sobre o tema e todos os interessados... Preparem-se! Com certeza, os leitores deste Blog sairão na frente daqueles que ainda não perceberam a importância da internet. Bem-vindos Profissionais de futuro!
Sejam Bem-vindos! Façam bom proveito!
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Estejam cientes que Natália Batista poderá excluir, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.” (By Amaury)
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sábado, 28 de abril de 2012
Pesquisa sobre redes sociais
Segue abaixo uma pesquisa realizada a respeito das redes sociais e como essas são vistas pelos empresários.
E ainda existem pessoas que não possuem nenhuma rede social e só sabe fazer críticas!
Que fique claro: quem não está inserido em nenhuma rede social, não existe no mundo real!
Natália Batista
Especialista em Direito Digital e Telecom.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Direito de escolha do consumidor
É com grande satisfação que hoje compartilho com vocês uma decisão da Turma Recursal que manteve a sentença que condenou uma grande operadora de telefonia via rádio a oferecer a possibilidade de escolha ao consumidor ao tentar realizar ligações fora da área do serviço contratado.
No caso concreto, o processo n. 0453779-44.2010.8.13.0702 em trâmite perante o Juizado Especial da Comarca de Uberlândia em que o consumidor requereu indenização por danos morais, e principalmente, o direito de escolha da operadora que pretende utilizar nas ligações de longa distância ( roaming).
Recentemente, em 11 de abril de 2012 a Turma Recursal de Uberlândia manteve a sentença, arbitrando e limitando a multa por descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sabe-se que a empresa não fez qualquer esforço para cumprir a decisão judicial, sendo assim, mais um consumidor teve seu direito reconhecido e fez o seu papel de consumidor questionador.
É importante transcrever trechos da sentença e da decisão da Turma Recursal para melhor entendimento dos leitores:
Sentença: "A empresa demandada argumenta ser juridicamente impossível o pedido formulado pelo autor no sentido de permitir aos consumidores de seu serviço o direito à escolha da operadora de telefonia para realização de ligações de longa distância, na medida em que presta serviço móvel pessoal - SMP, sendo que apenas quanto a este tornou-se obrigatória a possibilidade de escolha, a partir de julho de 2003".
CONTINUA...
O Dr. Carlos José Cordeiro, juiz de direito em cooperação no Juizado Especial da Comarca de Uberlândia, fundamentou de forma clara e objetiva a sentença apresentando disposições regulamentares sobre o tema, como o art. 17 do anexo à resolução n. 405/2005 da ANATEL demonstrando que consta em norma que o consumidor tem o direito de escolha da operadora, decidindo por fim: "(...) julgo parcialmente procedente o pedido frmulado na Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, a fim de determinar è empresa (xxxxxxxxx) possibilite ao autor (xxxxxxxxxx) o direito de escolher a operadora de telefonia de sua preferência para as chamadas de longa distância, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais)".
Depois disso, a empresa recorreu, porém, a sentença foi mantida com limitação da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), condenação de honorários de sucumbência no valor de R$ 1.000,00 e custas processuais por parte da empresa.
Imagino a quantidade de consumidores que aceitam esta situação de não ter o direito de escolha da operadora e ficam se perguntando se vale a pena reclamar.
Depois desta sentença e decisão, acredito que vale a pena reclamar sim!
Busquem seus direitos!
As empresas ganham muito mais com consumidores inertes.
E, você? Está ganhando o quê com isso?
Se tiverem a curiosidade de saber mais sobre o processo, o número está aí no texto, basta procurar no cartório e ler a íntegra, pois o processo é público!
Forte abraço,
Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG
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