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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Direito de escolha do consumidor

É com grande satisfação que hoje compartilho com vocês uma decisão da Turma Recursal que manteve a sentença que condenou uma grande operadora de telefonia via rádio a oferecer a possibilidade de escolha ao consumidor ao tentar realizar ligações fora da área do serviço contratado.

No caso concreto, o processo n. 0453779-44.2010.8.13.0702 em trâmite perante o Juizado Especial da Comarca de Uberlândia em que o consumidor requereu indenização por danos morais, e principalmente, o direito de escolha da operadora que pretende utilizar nas ligações de longa distância ( roaming).

Recentemente, em 11 de abril de 2012 a Turma Recursal de Uberlândia manteve a sentença, arbitrando e limitando a multa por descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Sabe-se que a empresa não fez qualquer esforço para cumprir a decisão judicial, sendo assim, mais um consumidor teve seu direito reconhecido e fez o seu papel de consumidor questionador.

É importante transcrever trechos da sentença e da decisão da Turma Recursal para melhor entendimento dos leitores:

Sentença: "A empresa demandada argumenta ser juridicamente impossível o pedido formulado pelo autor no sentido de permitir aos consumidores de seu serviço o direito à escolha da operadora de telefonia para realização de ligações de longa distância, na medida em que presta serviço móvel pessoal - SMP, sendo que apenas quanto a este tornou-se obrigatória a possibilidade de escolha, a partir de julho de 2003".

CONTINUA...

O Dr. Carlos José Cordeiro, juiz de direito em cooperação no Juizado Especial da Comarca de Uberlândia, fundamentou de forma clara e objetiva a sentença apresentando disposições regulamentares sobre o tema, como o art. 17 do anexo à resolução n. 405/2005 da ANATEL demonstrando que consta em norma que o consumidor tem o direito de escolha da operadora, decidindo por fim: "(...) julgo parcialmente procedente o pedido frmulado na Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, a fim de determinar è empresa (xxxxxxxxx) possibilite ao autor (xxxxxxxxxx) o direito de escolher a operadora de telefonia de sua preferência para as chamadas de longa distância, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais)".

Depois disso, a empresa recorreu, porém, a sentença foi mantida com limitação da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), condenação de honorários de sucumbência no valor de R$ 1.000,00 e custas processuais por parte da empresa.

Imagino a quantidade de consumidores que aceitam esta situação de não ter o direito de escolha da operadora e ficam se perguntando se vale a pena reclamar.

Depois desta sentença e decisão, acredito que vale a pena reclamar sim!
Busquem seus direitos!
As empresas ganham muito mais com consumidores inertes.
E, você? Está ganhando o quê com isso?

Se tiverem a curiosidade de saber mais sobre o processo, o número está aí no texto, basta procurar no cartório e ler a íntegra, pois o processo é público!

Forte abraço,

Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG  


 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Novo ano. E as reclamações são as mesmas.

Queridos Leitores,

Feliz ano novo! Vida nova!
O início de um novo ano surge com a esperança de que "tudo será diferente".

Sabemos que não é bem assim em alguns casos.

As reclamações sobre os serviços de internet, telefonia, tv a cabo e todos os demais envolvendo telecomunicações parecem apenas aumentar.

Qual o motivo das empresas permanecerem com os mesmos problemas mesmo diante de tantas reclamações?

Ouvi de muitos funcionários dessas grandes empresas que, ainda não compensa resolver alguns problemas, pois, a empresa gastaria muito mais dinheiro resolvendo o erro do que sendo acionada pela Justiça e outros meios. Isso, porque, nem todos os consumidores reclamam dos problemas e no momento do controle de qualidade os erros ocorrem em menores proporções se comparados com os acertos, portanto, de acordo com a visão econômica de alguns, não compensaria buscar a perfeição na qualidade dos serviços e produtos.

É claro que o Poder Judiciário e outras Instituições também não auxiliam na mudança deste pensamento, porque todo processo e procedimento é ainda bastante moroso. Além disso, falta fiscalização, maior rigidez na aplicação de multas por descumprimento de determinações legais, dentre outros e vários aspectos.

Isso tudo já é notório. Mas, diante desta situação caótica dos serviços de telecomunicações, e ainda, diante de tantos consumidores reclamando, o que nós, clientes, devemos fazer?

Viver sem internet, celular, talvez já não conseguimos. Cobrar dos governantes, das entidades protetoras dos consumidores, e reclamar nos sites, já não andam surtindo o efeito desejado. E, Então?! 

Passo o "teclado" para vocês!
Gostaria de maior participação dos leitores!
O que você acredita que deva ser feito?
Está cansado de reclamar para as operadoras de celular, telefonia fixa, e empresas provedoras de internet?
O que você sugere?

Está aberta esta sessão para as sugestões e opiniões de cada leitor. 


Boas conquistas surgem de grandes questionamentos...
Forte abraço a todos e feliz 2012. 
Natália Batista