O meu interesse particular sobre
o assunto surgiu devido a algumas notícias de que a Prefeitura Municipal de
Uberlândia (MG) pretende criar um CANAL específico da Prefeitura, e
que todos nós sabemos que não é fácil e nem barato criar e manter um
canal de Televisão, ainda mais quando se tratar de interesse público /
municipal.
Em abril de 2013 foi aprovado na
Câmara Municipal de Uberlândia o projeto de lei que cria o Conselho Municipal
do Canal Cidadania para que o Poder Público Municipal pleiteie a implantação de
canal aberto em sistema digital.
Para que a Prefeitura decida ter
um canal público de televisão, primeiro, deve ter vontade e decisão política de
implantar o canal na cidade, nomeando um responsável ou um órgão
consultivo composto por representantes de vários segmentos da sociedade que
avaliarão, especificamente, o conteúdo a ser levado ao ar pelo canal público.
Criar TVs públicas parece
procedimento simples, já que, teoricamente, deveria atender aos interesses
públicos e não político-partidários ou particulares de quem governa.
Ocorre que, prevendo alguns
abusos, o Estado criou Portarias do Ministério das Comunicações que são leis
específicas que devem ser criteriosamente seguidas.
Inicialmente, é necessária
a aprovação orçamentária pela Câmara dos Vereadores, e em seguida,
a Prefeitura deve enviar requerimento com pedido de outorga de sinal
acompanhado de toda a documentação exigida na Portaria n. 489 de 2012 do
Ministério das Comunicações ao referido Ministério informando do interesse em
criar o Canal da Cidadania.
É importante informar que, depois
da apresentação do requerimento no Ministério das Comunicações, inicia-se um
processo administrativo que verificará a regulamentação, critérios técnicos,
jornalísticos e artísticos para a aprovação / liberação / autorização para o
funcionamento do canal de TV.
Para facilitar os procedimentos,
é aconselhável que a Prefeitura Municipal interessada contrate empresa
especializada, porém, caso exista uma equipe na própria Prefeitura com
conhecimento técnico, artístico e jornalístico poderá suprir esta necessidade,
sem que o Poder Público pague para isso, já que, são remunerados pelos
contribuintes.
Após
aprovação e instalação do canal com início efetivo da transmissão, a prefeitura
passa a ser responsável pela operação do canal e a geração de grade de conteúdo
24 horas por dia, 7 dias por semana.
É
importante ressaltar que a partir do momento em que o canal for implantado,
toda a responsabilidade sobre o conteúdo é do Município, ou seja, qualquer tipo
de indenização será paga mediante os impostos dos contribuintes.
O que chama a atenção do Projeto para
implementação do canal público de Tv em Uberlândia é que já foi informado que
serão contratados: a) projeto técnico de telecomunicações para a estruturação
do canal, que contempla os mecanismos de captação, transmissão e recepção das
imagens; b) projeto arquitetônico para a construção da sede do
canal.
Assim, o que nos aflige são
os gastos públicos, que na verdade são com o nosso dinheiro, e que poderia ser
investido em outras áreas, sendo que, um canal de tv público não exige grandes
investimentos, já que, mesmo em se tratando de canal na internet, já surtiria o
efeito de repassar as informações necessárias aos cidadãos, bem como, receber
informações, manifestações, sugestões, enfim, participação de toda a sociedade.
A última notícia na internet sobre a implementação do Canal de Tv Pública de Uberlândia MG está no site: http://paginacultural.com.br/televisao/tv-publica-da-prefeitura-de-uberlandia/ veiculado em junho de 2013, em que informa: "... a previsão é que até setembro a ANATEL já passe ao Ministério a reprogramação das TVs públicas de todo o país..."
Infelizmente, estamos em 2014 e não temos mais notícia.
Quem sabe próximo das eleições...
O meu interesse particular sobre
o assunto surgiu devido a algumas notícias de que a Prefeitura Municipal de
Uberlândia (MG) pretende criar um CANAL específico da Prefeitura, e
que todos nós sabemos que não é fácil e nem barato criar e manter um
canal de Televisão, ainda mais quando se tratar de interesse público /
municipal.
Em abril de 2013 foi aprovado na
Câmara Municipal de Uberlândia o projeto de lei que cria o Conselho Municipal
do Canal Cidadania para que o Poder Público Municipal pleiteie a implantação de
canal aberto em sistema digital.
Para que a Prefeitura decida ter
um canal público de televisão, primeiro, deve ter vontade e decisão política de
implantar o canal na cidade, nomeando um responsável ou um órgão
consultivo composto por representantes de vários segmentos da sociedade que
avaliarão, especificamente, o conteúdo a ser levado ao ar pelo canal público.
Criar TVs públicas parece
procedimento simples, já que, teoricamente, deveria atender aos interesses
públicos e não político-partidários ou particulares de quem governa.
Ocorre que, prevendo alguns
abusos, o Estado criou Portarias do Ministério das Comunicações que são leis
específicas que devem ser criteriosamente seguidas.
Inicialmente, é necessária
a aprovação orçamentária pela Câmara dos Vereadores, e em seguida,
a Prefeitura deve enviar requerimento com pedido de outorga de sinal
acompanhado de toda a documentação exigida na Portaria n. 489 de 2012 do
Ministério das Comunicações ao referido Ministério informando do interesse em
criar o Canal da Cidadania.
É importante informar que, depois
da apresentação do requerimento no Ministério das Comunicações, inicia-se um
processo administrativo que verificará a regulamentação, critérios técnicos,
jornalísticos e artísticos para a aprovação / liberação / autorização para o
funcionamento do canal de TV.
Para facilitar os procedimentos,
é aconselhável que a Prefeitura Municipal interessada contrate empresa
especializada, porém, caso exista uma equipe na própria Prefeitura com
conhecimento técnico, artístico e jornalístico poderá suprir esta necessidade,
sem que o Poder Público pague para isso, já que, são remunerados pelos
contribuintes.
Após
aprovação e instalação do canal com início efetivo da transmissão, a prefeitura
passa a ser responsável pela operação do canal e a geração de grade de conteúdo
24 horas por dia, 7 dias por semana.
É
importante ressaltar que a partir do momento em que o canal for implantado,
toda a responsabilidade sobre o conteúdo é do Município, ou seja, qualquer tipo
de indenização será paga mediante os impostos dos contribuintes.
O que chama a atenção do Projeto para
implementação do canal público de Tv em Uberlândia é que já foi informado que
serão contratados: a) projeto técnico de telecomunicações para a estruturação
do canal, que contempla os mecanismos de captação, transmissão e recepção das
imagens; b) projeto arquitetônico para a construção da sede do
canal.
Assim, o que nos aflige são
os gastos públicos, que na verdade são com o nosso dinheiro, e que poderia ser
investido em outras áreas, sendo que, um canal de tv público não exige grandes
investimentos, já que, mesmo em se tratando de canal na internet, já surtiria o
efeito de repassar as informações necessárias aos cidadãos, bem como, receber
informações, manifestações, sugestões, enfim, participação de toda a sociedade.
A última notícia na internet sobre a implementação do Canal de Tv Pública de Uberlândia MG está no site: http://paginacultural.com.br/televisao/tv-publica-da-prefeitura-de-uberlandia/ veiculado em junho de 2013, em que informa: "... a previsão é que até setembro a ANATEL já passe ao Ministério a reprogramação das TVs públicas de todo o país..."
Infelizmente, estamos em 2014 e não temos mais notícia.
Quem sabe próximo das eleições...
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