Poucas são as pessoas que estudam e atuam no âmbito dos meios alternativos de resolução de conflitos.
A conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas auxiliares e, às vezes, alternativas de resoluções de conflitos sem que precise necessariamente buscar o Poder Judiciário para que o resultado seja satisfatório para as partes conflitantes.
A Arbitragem, em especial, é um meio pouco utilizado no Brasil ainda.
Para compararmos, enquanto no Brasil existem poucas Câmaras ou Tribunais de Arbitragem, os países de primeiro mundo chegam a ter mais de 80% dos conflitos resolvidos sem que seja necessária a busca pelo Poder Judiciário.
A chamada Lei de Arbitragem, ou seja, Lei 9307 entrou em vigor desde 1996, porém, ainda não surtiu o efeito desejado e esperado.
Até mesmo na Argentina a arbitragem é mais utilizada do que no Brasil, especialmente para solucionar litígios trabalhistas.
Verifica-se que, em algumas cláusulas contratuais de prestação de serviços de telecomunicações já se encontra expresso a busca por resoluções amigáveis de conflito, indicando em algumas dessas até o nome do Tribunal de Arbitragem.
Cabe ressaltar que, entre as normas que regulam o setor de telecomunicações podem existir regras e procedimentos arbitrais específicos, especialmente, relacionadas às negociações das interconexões de redes ou dos compartilhamentos de infraestruturas.
Hoje em dia, os agentes econômicos tendem a escolher seus juízes e a serem julgados com a aplicação de regras adaptadas às necessidades do comércio em que atuam.
Os Estados, quando se mostram incapazes de exercer controle eficaz, oferecem oportunidade para que os próprios agentes privados se encarreguem de fazê-lo.
As empresas do setor de telecomunicações podem se adaptar e se beneficiar dessa nova realidade.
As dúvidas e questionamentos sobre a utilização dos métodos alternativos de solução de disputa entre empresas de telecomunicações e seus fornecedores e clientes podem ser superadas por intermédio de uma assessoria correta na negociação dos contratos, com a preparação de cláusulas adequadas que disponham sobre o procedimento arbitral em caso de desavenças entre as partes.
As dúvidas e questionamentos sobre a utilização dos métodos alternativos de solução de disputa entre empresas de telecomunicações e seus fornecedores e clientes podem ser superadas por intermédio de uma assessoria correta na negociação dos contratos, com a preparação de cláusulas adequadas que disponham sobre o procedimento arbitral em caso de desavenças entre as partes.
Para exemplificar, a Empresa Portugal Telecom assinou um protocolo, a partir do qual o consumidor pode recorrer, desde já, e de forma gratuita, ao Tribunal Arbitral do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Protugal) para a resolução de conflitos de consumo de telecomunicações.
Veja que esta definição pode desafogar ainda mais os processos no Poder Judiciário de Portugal e poderia também ser bastante útil ao Poder Judiciário Brasileiro!
A ideia da Lei de Arbitragem é realmente muito boa e beira a perfeição, porém, como toda lei, os intérpretes e aplicadores das mesmas devem ser dotados de honestidade, senso de justiça e muita cautela para que o resultado seja realmente o mais próximo do que é justo.
Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia MG
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