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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Sites Comerciais bons são sites com informações completas

 
    


Provavelmente, ainda neste ano será aprovado o Projeto de Lei n. 4.509/2012 que, entre outras disposições, obrigará os administradores de sites e blogs que realizam comércio eletrônico a disponibilizarem várias informações que facilitem a identificação dos responsáveis pela venda dos seus produtos oferecidos nos ambientes virtuais.
 
As informações essenciais como: endereço, CNPJ, CPF, telefones de contatos dos responsáveis pela administração do site deverão aparecer no rodapé de todas as páginas a fim de que o consumidor não encontre nenhum obstáculo para contatos em caso de dúvidas ou reclamações.
 
Nada mais lógico, já que o Código de Defesa do Consumidor prevê em diversos artigos a importância do direito à informação do consumidor, e que estas informações sejam claras, verdadeiras, completas e objetivas.
 
No referido Projeto de Lei existe um rol de informações importantes que serão obrigatórias depois da aprovação e sanção da Lei, quais sejam:
 
a) CNPJ ou CPF. (Isso mesmo, se a administradora do site for pessoa física, deve constar o CPF da mesma);

b) endereço completo (com CEP) do local onde os produtos são expostos ou armazenados, seja onde for, casa, apto, sala, terreno, enfim;
c) Número de telefone fixo para contatos, e diferente número de telefone específico para consumidor - via SAC ; 
 
d) Termos de uso do serviço, quando for o caso;
 
e) todas as informações sobre pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites eletrônicos, blogs, etc;
 
d) informações sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos adquiridos, com número de telefone fixo para contato e número do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico;
 
É claro que os administradores dos sites e blogs que não possuam o SAC, por exemplo, autônomos ou microempresas não precisam criar um número de telefone específico para atendimento ao consumidor.
 
Assim, à primeira vista, o que se percebe é que aqueles blogs "caseiros" destinados às vendas de pulseiras, camisetas, peças de artesanatos, enfim, blogs femininos que jovens criavam e buscavam complementar a renda da família poderá ser mais fiscalizado.
 
Já pensaram em receber uma visita do fiscal da receita federal ou estadual ou do Procon na sua residência para confirmar endereço, produtos, dentre outros aspectos?
 
Isso é possível e provável.
 
Então, meninas (e meninos), estejam mais atentos, pois os BLOGS de vendas de produtos e serviços já não será mais uma brincadeira, um hobby, mas sim, ganhará um ar de empresa como se real fosse com todos os deveres previstos em lei.
 
Alguém pode perguntar: mas já não era assim? Os blogs e sites já não deveriam seguir as leis determinadas às empresas?
 
Realmente, os negócios no mundo virtual são equiparados aos negócios no mundo "real", se assim podemos dizer.
 
Ocorre que nos negócios realizados pela internet normalmente são aplicadas as leis do Código Civil, e/ou Código de Defesa do Consumidor analogicamente quando não houver lei específica sobre as relações jurídicas desenvolvidas no âmbito da internet.
 
O que muda, então?
 
Com certeza, se este projeto de lei for aprovado, com certeza, os administradores dos sites e blogs poderão responder por muito mais demandas judiciais. Isso porque, antes, por mais que acontecesse alguma falha, o consumidor não possuía informação suficiente para ingressar com ações judiciais.
 
Agora, após a aprovação e sanção do projeto de lei, os administradores serão facilmente identificados, e assim, qualquer consumidor que necessitar ingressar com ação judicial, com certeza o fará sem qualquer obstáculo.
 
No Projeto de Lei está definido que o descumprimento das obrigações gerará multa no valor de R$ 1 mil, podendo ser aplicada em triplo no caso de reincidência, além de outras penalidades.
 
Diante disso, é altamente aconselhável que os Blogs, Sites, e demais meios de comércio eletrônico já se preparem para a mudança incluindo, desde já, as referidas informações no rodapé de suas páginas.
 
Ainda que isso possa gerar mais exposição dos administradores dos sites e blogs, e mesmo que possa gerar maior responsabilidade aos mesmos, não há outra alternativa senão respeitar as determinações legais a fim de serem socialmente elogiados promovendo maior respeito aos consumidores, bem como, evitando prejuízos com multas e demais sanções.
 
 
Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom

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