Antes de expor sobre o tema, sugiro que vizualizem o seguinte vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=UvWRhnc_77Y produzido pelo ÉduCANAL da FACER/UFBA, incluído no site "Youtube" por Nelson De Luca Pretto, Pós Doutorado pela NTU, na Inglaterra e Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia.
Tal vídeo expõe de forma clara, simples e bastante didática a criação do software e por conseguinte do software livre e os principais requisitos para que seja considerado como tal.
Em síntese, a Free Software Foundation define o Software Livre como “qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado e redistribuído sem restrições”, desmistificando que a diferença entre este e o "software proprietário" seja a possibilidade de obtenção ou não de lucro.
Resta claro que não se pode confundir o "software livre" com "software grátis".
Resta claro que não se pode confundir o "software livre" com "software grátis".
A base do conceito de "Software Livre" está na presença de quatro liberdades expressamente autorizadas por este tipo de programa de computador. São essas: a) a liberdade de executar o software para qualquer uso; b) a liberdade de estudar o funcionamento do programa de computador e adaptá-lo às necessidades dos usuários; c) a liberdade de redistribuir cópias; e por último, não menos importante, d) a liberdade de melhorar o programa e de tornar as modificações públicas de modo que a comunidade inteira se beneficie.
Em breve análise histórica, verifica-se que na década de 70 aumentou a necessidade de compartilhamento de programas de computador, porém, aqueles que precisavam do código-fonte para que pudessem resolver algum problema ocorrido no programa de computador sempre encontravam o obstáculo do "sigilo profissional" que os impediam de divulgar o código-fonte aos demais programadores.
Daí, como a necessidade faz a oportunidade, alguns obtinham tais códigos-fontes de forma ilegal.
Para evitar maiores problemas, no início dos anos 80, Richard M. Stallman divulgou e formalizou a ideologia da utilização do "software livre", criando a "Free Software Foundation" (em 1985) instituindo a licença do Projeto GNU, a qual conferia claramente a liberação do código-fonte do programa para que possibilite o estudo, o aprimoramento, a execução, a adaptação à realidade e a redistribuição de cópias, evitando assim a obtenção deste código-fonte de forma ilícita e sem permissão do autor do programa.
Hoje em dia, mesmo sem o conhecimento do cidadão comum, muitos usuários do computador utilizam softwares livres encontrados em Sistema Operacionais, como: GNU/Hurd, GNU/Linux; utilizados em programas de linguagens de programação: Python, Java, Ruby, Gambas; ou em "navegadores web": Firefox; os programas de pacote de escritório: OpenOffice.org; o programa de educação à distância: Moodle; os Gerenciadores de Conteúdo (CMS): Drupal, WordPress (CMS muito usado em blogs), dentre vários outros.
O governo federal expressa claramente seu apoio à ampliação da utilização dos software livres, tanto que, no site: http://www.idbrasil.gov.br/menu_software_livre/01-inclusao_social apresentou, inclusive, a importância na utilização deste tipo de software para o sucesso nos programas de inclusão digital.
Dentre os benefícios desta utilização estão: a maior difusão do conhecimento, a possibilidade de criação de uma rede de compartilhamento de usuários no uso de softwares livres, e com isso, o maior desenvolvimento da tecnologia nacional, a redução de custos, já que não será mais necessário os gastos com a compra e serviços de software proprietário no exterior e o usuário não ficará dependente de novas versões/inovações de softwares proprietários com preços abusivos, além da possibilidade de desenvolvimento de sua própria tecnologia nacional.
Dentre os benefícios desta utilização estão: a maior difusão do conhecimento, a possibilidade de criação de uma rede de compartilhamento de usuários no uso de softwares livres, e com isso, o maior desenvolvimento da tecnologia nacional, a redução de custos, já que não será mais necessário os gastos com a compra e serviços de software proprietário no exterior e o usuário não ficará dependente de novas versões/inovações de softwares proprietários com preços abusivos, além da possibilidade de desenvolvimento de sua própria tecnologia nacional.
Este apoio é tão notório que o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva apresentou espaço institucional do país na internet: http://www.brasil.gov.br/, com custo no primeiro ano de até R$ 11 milhões, desenvolvido sobre uma plataforma de software livre, conforme reportagem publicada no site http://www.correiobraziliense.com.br/ de 03/03/2010.
Vários outros sites utilizam este tipo de software. Para citar: o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o qual processa grande parte das informações do governo federal, reduzindo em cerca de R$ 14,8 milhões de recursos públicos; a Embrapa, a Dataprev, a Marinha do Brasil, o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, dentre vários.
Vários outros sites utilizam este tipo de software. Para citar: o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o qual processa grande parte das informações do governo federal, reduzindo em cerca de R$ 14,8 milhões de recursos públicos; a Embrapa, a Dataprev, a Marinha do Brasil, o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, dentre vários.
Ocorre que, todo apoio evidente do governo brasileiro a este tipo de sotware já gera obstáculos nas relações do Brasil com os Estados Unidos da América.
Exemplo disso foi a proposta apresentada pela Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA em inglês), na qual expressamente está declarado que países como a Índia, Tailândia, Vietnã, Indonésia e o Brasil devem ser incluídos numa espécie de "lista de países que confrontam com as regras do copyright", inclusive, com a possibilidade destes países sofrerem sanções no comércio internacional.
Exemplo disso foi a proposta apresentada pela Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA em inglês), na qual expressamente está declarado que países como a Índia, Tailândia, Vietnã, Indonésia e o Brasil devem ser incluídos numa espécie de "lista de países que confrontam com as regras do copyright", inclusive, com a possibilidade destes países sofrerem sanções no comércio internacional.
Para este movimento a favor das regras do copyright e contrários ao software livre, as entidades governamentais não poderiam utilizar estes tipos de softwares, já que esta conduta enfraquece a indústria de tecnologia e acaba com a competitividade. (Vide http://info.abril.com.br/noticias/ti/brasil-pode-ser-punido-por-software-livre-26022010-31.shl)
Questionado sobre o referido documento (proposta da Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual), em entrevista para o site Info Abril, o Professor Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo brasileiro, um dos destaques como defensor do Software Livre e da Inclusão Digital no Brasil, quem foi presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (INTI) e é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, esclareceu que o documento é confuso e demonstra o desconhecimento da natureza do modelo de software livre, já que se trata de programa cujo seus autores não têm como padrão a licença de propriedade, assim os próprios autores autorizam a utilização, o aprimoramento, distribuição, dentre outras liberdades, o que impediria a pirataria. Isso, porque, nas palavras do professor: "o software livre não é uma tecnologia, mas um modelo de licenciamento".
"O relatório é tão descabido que ataca até o próprio Obama, que fez o site da Casa Branca com software livre. Aliás, a maior comunidade de software livre está nos Estados Unidos. a maior empresa de do gênero no mundo é americana, a Red Hat. O modelo permite que empresas pequenas existam. software livre gera mais competição dentro de um conjunto de padrões. Isso parece um instrumento de lobby para colocar vendedores falando junto aos governos para fazer pressão e aplicar punições, como uma possível retaliação dos Estados Unidos.(...)."
Vale a pena conferir a entrevista completa no site: http://info.abril.com.br/noticias/ti/texto-da-iipa-e-confuso-diz-sergio-amadeu-09032010-44.shl
A briga não é de "peixe pequeno", já que, para se ter uma idéia, o programa de computador BrOffice.org já atingiu em fevereiro deste ano (2010) mais de cinco milhões de downloads. (Vide: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21767&sid=5).
Várias notícias divulgadas na mídia demonstram que a tendência mundial é a adoção de Software Livre por usuários domésticos e empresas, o que preocupa as grandes empresas como a Microsoft, embora ainda não haja estudo que demonstre substancial redução de lucro (ou perda de mercado) destas grandes empresas para as que disponibilizam softwares livres.
Mudando um pouco o foco econômico do tema, ao buscar decisões judiciais envolvendo software livre no Brasil, encontra-se decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve suspenso o pregão eletrônico para a compra dos Notebooks do programa Professor Digital, a pedido da Associação Software Livre no Brasil, até que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgue o caso.
Isso, porque, a Associação Software Livre e a BrOffice encontraram irregularidades no Programa Professor Digital, no qual previa a venda de portáteis subsidiados pela rede estadual e municipal de ensino, exigindo que no ato da compra destes computadores estivessem pré-instalados os programas Windows 7 Home Basic PPP ou superior e Office Pro Plus 2007, impedindo que fosse utilizado um software livre, ou qualquer outro programa de escolha do professor. (Processo n. 70033310251, TJRS).
Isso, porque, a Associação Software Livre e a BrOffice encontraram irregularidades no Programa Professor Digital, no qual previa a venda de portáteis subsidiados pela rede estadual e municipal de ensino, exigindo que no ato da compra destes computadores estivessem pré-instalados os programas Windows 7 Home Basic PPP ou superior e Office Pro Plus 2007, impedindo que fosse utilizado um software livre, ou qualquer outro programa de escolha do professor. (Processo n. 70033310251, TJRS).
Conforme o embaixador da Associação de Software Livre (ASL), Sady Jacques, faltou habilidade técnica e política do governo para garantir que os professores tivessem acesso aos notebooks, sem ter de aguardar o resultado de uma ação judicial. Nas palavras dele:
“o governo ignorou a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, em todos os níveis. De acordo com o texto é vedada a realização de licitação que determine ‘marcas, características e especificações exclusivas’ para os objetos que serão adquiridos. A retificação do edital teria resolvido o problema de uma maneira simples. A ASL e a ONG BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional.”
É claro que a intervenção da Associação tem forte cunho político e ideológico, porém, considerando a Lei de licitação, realmente, os fundamentos da Associação e da ONG BrOffice são coerentes.
Considerando a força do movimento pró-software livre, pode-se prever que este tipo de conduta desencadeie várias atuações por todo o Brasil no sentido de não se estabelecer programas de computadores (restrito) e incentivar cada vez mais a utilização de softwares livres.
Considerando a força do movimento pró-software livre, pode-se prever que este tipo de conduta desencadeie várias atuações por todo o Brasil no sentido de não se estabelecer programas de computadores (restrito) e incentivar cada vez mais a utilização de softwares livres.
Bom ou ruim? Quem ganha? Quem perde?
Em se tratando de tecnologia, não é preciso muito tempo para responder estas questões, embora ainda não surgiram grandes casos judiciais envolvendo o software livre.
O que se sabe, pelo conhecimento experimental, é que todos os movimentos sociais e as novas idelogias sempre trouxeram esperança e criatividade à sociedade, no entanto, como não vivemos apenas no chamado "mundo das idéias", o que se espera é que toda esta "essência" do movimento pró-software livre, qual seja: o incentivo ao estudo, aprimoramento e redistribuição do conhecimento quanto aos programas de computador, seja mantida em detrimento da obtenção de lucro e proveito a qualquer custo.
Natália Batista
(Pós-Graduanda em Direito Digital e
das Telecomunicações - Mackenzie).
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