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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Torpedos de Madrugada e os precedentes judiciais

Você já recebeu alguma mensagem via celular, os denominados "torpedos", em ocasiões impertinentes, como de madrugada, por exemplo?!

Há quem entenda que se trata de mero aborrecimento, acontecimentos do cotidiano moderno e fatos sociais a que toda sociedade desta "nova era" deve se submeter.

No entanto, um precedente importante foi criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em que a empresa de telefonia móvel: VIVO fora condenada por enviar "torpedos" durante a madrugada.

Mesmo após requerimento de cancelamento do serviço de envio de torpedos pela empresa de telefonia, o consumidor não foi atendido.
A sentença julgou improcedente o pedido, não reconhecendo a ocorrência do dano moral, porém, após a interposição do Recurso na 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, o Relator Dr. Juiz Fábio Vieira Heerdt entendeu que "houve descaso com a situação do consumidor".

Sua fundamentação jurídica foi sólida e abriu precedente para que outros consumidores busquem o Poder Judiciário quando sentirem ameaça ou lesão de seus direitos fundamentais.

O Relator supracitado conclui: "Não há como se negar que o período de repouso é um direito de qualquer pessoa, porquanto diz com o resguardo do recesso do lar, protegido legalmente até mesmo contra a autoridade pública. Trata-se de direito de sede constitucional. Por outro lado, o período de descanso visa à proteção do direito à saúde do consumidor, que lhe constitui direito básico."

Giza o acórdão que "cabia à ré demonstrar cabalmente a impossibilidade técnica de impedir que as mensagens fossem enviadas em horário inapropriado, mas disso não se desincumbiu. E a solução aventada pela ré, de simplesmente cancelar o serviço, também não atende à justa expectativa do consumidor, que deseja usufruir do serviço, desde que este seja prestado de forma inadequada, o que, no caso dos autos, significa receber os torpedos em horário diurno."

A Empresa de telefonia, Vivo, fora condenada a pagar o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) referente aos danos sofridos, além de ter sido imposta a obrigação de continuidade na prestar do serviço, em horário comercial, sob pena de incidência de multa no valor diário de um salário mínimo nacional, até o valor consolidado de 40 salários mínimos.

Para alguns, o valor da condenação pode parecer excessivo, porém, considerando-se todos os aspectos referentes aos direitos fundamentais contidos na Constituição Federal e a necessidade de se limitar as ações das empresas que buscam o lucro a todo custo, o Relator agiu de forma moderada. Então, reproduzimos abaixo a Ementa para maior esclarecimento dos fundamentos judiciais: 

A decisão colegiada foi unânime.
Recurso Inominado. Reparação de danos. Telefonia Móvel. Mensagens “torpedo” recebidas da operadora durante a madrugada. Caso em que a má prestação do serviço rompe o equilíbrio psicológico da pessoa, porque atenta contra direitos próprios da personalidade, como o de inviobilidade do lar, privacidade, e saúde. Lesão a direitos fundamentais do consumidor. Pedido cominatório que ainda ostenta interesse, porque o consumidor deseja a prestação do serviço, desde que adequadamente, ou seja, de que os torpedos não sejam recebidos em plena madrugada. Danos Morais. Recurso Provido. (Processo nº 71002364222 - TJRS, Relator: Dr. Fábio Vieira Heerdt, Recorrente: Ricardo de Oliveira Silva Filho, Recorrida: Vivo S/A, 24 de junho de 2010).

Em suma, considerando as falhas cotidianas ao longo do tempo, a comprovação das falhas sem que a Ré demonstrasse a impossibilidade técnica de impedir que as mensagens fossem enviadas em horário inapropriado, a condenação no valor de R$ 5.100,00 é moderada já que garante a compensação da ofensa e descaso da Ré. 

Esta decisão da Turma Recursal referida pode ser um exemplo de que as empresas não podem agir como bem entendem e buscar divulgação e lucro a todo custo. Isso, porque, embora não haja uma hierarquia entre os princípios, existe sim uma maior atenção e prevalência dos  direitos fundamentais e garantias constitucionais sobre as "leis do mercado".

(Natália Batista
Especialista em Direito Digital
e das Telecomunicações
pelo Mackenzie)

6 comentários:

  1. me sinto lesada tambem pela vivo ela me manda torpedos de madrugada e não sei como buscar meus direitos o que vcs me aconselham obrigada.

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  2. Prezada,
    Para cada caso deve ser feita uma análise específica!
    Precisamos esclarecer que, não é porque um consumidor ingressou com Ação Judicial contra a empresa e o Juiz condenou a empresa a pagar uma indenização que todo mundo receberá esta indenização.
    Caso precisa ser analisado por um especialista no assunto.
    Como não sei sequer de onde você me escreve, não posso ajudá-la apenas orientando por aqui.
    Se preferir, entre em contato por e-mail: natdireito@yahoo.com.br
    Obrigada por participar deste Blog!
    Abraços,

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  3. Boa Noite!
    Meu nome é Danilo.
    Eu também passei por este constrangimento a quase dois meses. Quando a Empresa Vivo me mandou uma mensagem (torpedo) às 3:00h (três horas da manhã). Acordei muito assustado. Pois hoje em dia com a tecnologia, o usuário pode colocar música como ringtone. E cá entre nós, às 3h da manhã (durmindo), você não vai conseguir distinguir se é uma chamada/ligação ou uma mensagem/torpedo, certo?!
    Mas, o absurdo maior é que a empresa me enviou esta mensagem, apenas para dizer: "O prazo para recarregar e continuar a utilizar os serviços de voz e dados da Vivo é de apenas 5 dias".
    Moro longe de minha família (pai, mãe e irmãos). E ser acordado às 3h da manhã é um tanto quanto inconveniente e mais ainda preocupante. Afinal, logo se pensa na família (que algo de ruim aconteceu).
    Bom, o fato é que: ainda tenho a mensagem armazenada/salva em meu celular. Eu até procurei o Procon e mais algum outro "Órgão de Justiça" (que não me lembro agora qual foi). Mas, como não tinha ninguém para me atender naquele momento, pois estavam ocupados demais fazendo alguma outra coisa... Então, fiquei mais "P" da vida, que acabei desistindo.
    Na sua opnião... Eu deveria ainda tentar mover alguma ação contra a Empresa?!
    Aguardo resposta.
    Desde já, muito obrigado!!!
    Ah! Parabéns pelo blog, gostei muito!!!

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  4. Prezado Danilo,
    Obrigada pela participação.
    Preciso de seu e-mail de contato, pois no Blog você está como anônimo e não existe referência com relação aos seus contatos.
    No aguardo pelo seu contato por e-mail.
    À disposição,

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    Respostas
    1. Natalia, acabei de acordar com uma destas mensagens e resolvi entrar na internet e procurar á respeito... Segue meu e-mail...ricardo.damacena@hotmail.com, aguardo seu contato.

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  5. Boa tarde, Natália!
    Me desculpe, por não ter colocado meu e-mail.
    Mas, acabei de enviar uma mensagem para o seu endereço de e-mail (yahoo).
    O assunto é: Danilo, Empresa Vivo...
    No e-mail que mandei, está a mesma mensagem que escreví aqui no blog.
    Obrigado!
    *Danilo L. R.

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