Sejam Bem-vindos! Façam bom proveito!

"AVISO: os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Natália Batista. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros.
Estejam cientes que Natália Batista poderá excluir, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.” (By Amaury)

Pesquisar este blog

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Redes sociais: cuidado! Risco ao emprego!


 

Em recente reportagem divulgada no site IDGNow fica demonstrado que apesar do excesso de informações e orientações no sentido de se tomar maior cuidado com a utilização das redes sociais pelos usuários de internet, ainda existem vários erros que podem levar até mesmo à perda de emprego.

Assim, analisando a reportagem e traçando um resumo sobre o assunto, decidi "dar meus pitacos".

Inicialmente, é mais do que notório que as empresas estejam cada vez mais atentas para o que acontece no chamado "mundo virtual", o que não se pode dizer a mesma coisa quanto aos usuários/funcionários.
Em pesquisa recente realizada pela empresa Proofpoint foi constatado que mais de 7% das organizações já demitiram um empregado devido mau conduta nos sites de mídia social, e 20% assumiram que os empregados já foram advertidos, inclusive, por isso foi criado um grupo no Facebook, intitulado “Fired because of Facebook” (demitido por causa do Facebook), com o intuito de conscientizar os usuários sobre o tema mediante a troca de experiências entre os usuários do grupo.

Um dos exemplos contidos no mural do referido grupo inclui uma pessoa que postou: "F*** them nuggets" enquanto trabalhava na rede McDonalds, o que levou à sua demissão depois de 03 anos trabalhando como gerente.

Parece óbvio que os usuários não devam fazer críticas às empresas que trabalham, porém, mesmo as opiniões postadas de forma deselegante, ainda que não diretamente relacionada com a empresa já é capaz de manchar a imagem das empresas onde os usuários trabalham.

Assim, por meio de um estudo publicado no site: http://idgnow.uol.com.br por Joan Goodchild foram descritos os principais comportamentos que o empregador julga prejudiciais nos perfis de seus empregados e os principais erros que os usuários cometem em sites como Facebook e Twitter, são eles:

"1. Postar comentários negativos sobre o trabalho ou a empresa"
Ainda que suas redes sociais possuem restrições, com a configuração de maior privacidade, lembrem-se sempre que tais configurações podem ser reformuladas, o que pode tornar públicas todas as suas informações.

"2. Defendendo seu empregador em uma discussão online e comentar questões privadas da empresa em fóruns públicos"
Isso mesmo, não há motivo para levar qualquer assunto profissional envolvendo conflito para a rede social.
Mesmo que a pessoa tenha boa intenção, o melhor é não divulgar este tipo de assunto. Além disso, existem questões extremamente confidenciais que não podem ser divulgadas sequer mediante e-mails.

"3. Mudar de identidade e fingir ser outra pessoa"
Isso pode fragilizar qualquer credibilidade entre a empresa e o empregado, já que, tendo que se passar por outra pessoa, a empresa vê como um espião, que não veste a camisa e que tem interesse obscuro, assim, não demora muito para descobrir o pseudônimo e demití-lo.

"4. Oferecer muita informação sobre sua vida pessoal e atividade de lazer, incluindo fotos de gosto duvidoso"
Algumas pessoas têm o desejo de colocar tudo o que acontece na sua vida para que a coletividade saiba, ou alguém específico, porém, o risco é maior do que se possa imaginar. Isso, porque, dependendo do que é postado como foto, ou como interesses, pode levar não apenas à demissão do seu emprego, mas a falta de interesse de outras empresas em contratá-la.
Aquela sensação de que somos vigiados é fato.
Pode até ser que as fotos e as informações pessoais publicadas não sejam ofensivas, mas, a exposição de opiniões contrárias ao senso comum no ambiente corporativo pode ser bastante prejudicial.

Existem várias decisões judiciais, legislação ampla e comentada sobre o assunto.

Nos termos do Art. 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  b) incontinência de conduta ou mau procedimento; g) violação de segredo da empresa; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Existe o entendimento de que "falar mal de um ex-chefe ou chefe" não configuraria ofensa à honra, porém, a maioria da jurisprudência está no sentido de que macular a imagem da empresa ou de outrem por meio das redes sociais é configuração de ofensa à honra e pode gerar demissão por justa causa sim.

Seguem algumas decisões judiciais retiradas do site http://www.trt02.gov.br/:

JUSTA CAUSA. Empregado que, ao agir de forma agressiva com os colegas, inspirando receio, adota conduta não condizente com o ambiente de trabalho. Motivo suficiente para a rescisão motivada.  Sentença mantida.
Acórdão: 20090207852
Data Julg.: 17/03/2009
Data Pub.: 31/03/
Processo : 20070304402
Relatora: MARIA DE LOURDES
Neste último caso, observa-se, se o simples acesso indevido já pode gerar demissão por justa causa, com certeza expor fatos e críticas ofensivas à empresa e aos funcionários que ali trabalham também.
JUSTA CAUSA - MAU PROCEDIMENTO - CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
 - E-MAIL. O envio de correspondência eletrônica, e-mail, a superior hierárquico com conteúdo nitidamente ofensivo enseja a caracterização de mau procedimento sujeitando o trabalhador à pena máxima - demissão por justa causa.
No caso vertente o trabalhador enviou e-mail a seu Gerente de Controladoria, superior em três níveis hierárquicos, com conteúdo nitidamente ofensivo.
Embora não conste em sua vida profissional pregressa qualquer ato desabonador, resta patente o mau procedimento a ensejar a quebra de confiança entre as partes e a dispensa por justa causa.
Acórdão : 20080477245
Data Julg.: 29/05/2008
Data Pub.: 10/06/2008
Processo: 20070260480
Relatora: ROSA MARIA
Com certeza, aparecerão mais decisões a respeito da má utilização das redes sociais em ambiente de trabalho ou nas residências, contendo ofensas, críticas agressivas, maculando imagem da empresa ou de seus funcionários, sendo assim, as maravilhas das redes sociais devem ser utilizadas cada vez com mais cautela, e em caso de dúvida quanto à forma de utilizá-las, buscar sempre informações e profissionais com conhecimento no assunto.

 


Natália Batista
Advogada Especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário