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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Proibida cobrança de PONTOS-EXTRAS da "TV à cabo"

O mais importante da decisão é que desta vez ficou claro que empresas como a Net, a SKY e a Embratel não poderão suspender fornecimento de decodificador nem cobrar por sua disponibilização.

A decisão foi da Justiça Federal em Joinville (SC) que concedeu liminar com efeito erga omnes, ou seja, para todo o País a fim de que as empresas não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo Procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, impondo a disponibilização da programação sem cobrança adicional para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial.

Resta claro no regulamento que a prestadora de serviço apenas poderia cobrar pela instalação e pelos reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal, ou seja, aquela suposta "desculpa" de que estaria realizando cobrança de "aluguel de decodificador" já não poderia ser utilizada!

Ora, a cobrança pela instalação, reparo é mais do que correta, porém, a cobrança utilização do ponto extra não possui qualquer justificativa. Isso, porque, de acordo com a Anatel e estudiosos sobre direitos dos consumidores, a mera disponibilização do sinal em ponto extra não representaria despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança "disfaçada em aluguel" ilegal.
Considerando que os pontos extras não constituem serviço autônomo em relação ao ponto principal, não haveria razão para qualquer cobrança adicional, e por isso, a Justiça determinou que a Net, a SKY e a Embratel sequer interrompam o fornecimento dos aparelhos decodificadores, muito menos cobrarem por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.

Ademais, a Anatel está fiscalizando e coibirá as prestadoras de serviços e assinante de definirem por si mesmos a forma de contratação do equipamento decodificador, suspensa, então, a súmula nº 9 de 19/03/2010 da própria Anatel, devendo esta Autarquia implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

É importante deixar claro que está ficou estabelecida multa para as empresas de R$ 5 mil reais caso descumpram a liminar, e ainda, multa de R$ 10 mil caso a Anatel não implemente os procedimentos necessários para o cumprimento da liminar.

A Ação Civil Pública ainda não teve seu mérito julgado, então, vamos acompanhar!




Natália Batista
Advogada atuante em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecomunicações

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