Estou escrevendo quase diariamente no site: http://www.digauai.com.br/ , sendo assim, quase não ando tendo tempo para escrever por aqui. No entanto, estou preparando dois artigos jurídicos mais completos para serem divulgados no Blog.
Aguardem e confiem!
Enquanto não publico os artigos mais completos e extensos, vou publicando e republicando os artigos jurídicos por aqui para que todos tenham acesso.
PUBLICADO EM 26/08/2011 às 08h34min -
Atualizada em 26/08/2011 às 08h34min -
Natália Batista - Uberlândia(MG) / DIGAUAI Artigos Jurídicos
Marco Civil da Internet: que história é essa?
Muito tem se falado sobre o marco civil da internet. Mas, você sabe o que significa?
O denominado "marco civil da internet" pode ser considerado o ponto inicial de uma construção legislativa brasileira sobre os direitos e os deveres dos usuários da internet por meio da elaboração de um anteprojeto de lei, com um diferencial.
Tal discussão e elaboração foi ampliada democraticamente, ou seja, neste caso, qualquer pessoa pode participar fornecendo comentários e sugestões para as regras a serem aplicadas nas relações interpessoais na rede mundial de computadores.
A lei a ser aprovada busca regular principalmente os seguintes aspectos: armazenamento de dados na internet, neutralidade na rede, privacidade e responsabilidade.
Qual o prazo mínimo para armazenamento de dados? E o prazo máximo?
Todas as empresas devem armazenar dados?
Pode haver discriminação na rede? Alguns usuários podem ser tratados de forma diferente? Empresas podem ter favorecimento em alguns aspectos?
Qual a medida ideal do direito à privacidade? É absoluto?
Quem assume se inscreve num site, ou posta seus comentários num Blog assume qualquer risco de sua privacidade ser relativizada?
Quem deveria ser responsabilizado: o site (provedor de conteúdo, de hospedagem, de acesso), o usuário (ainda que não identificado)?
A intenção é responder todas estas perguntas por meio da aprovação do marco civil.
Ocorre que, este "marco civil" já não é assunto recente, pois o projeto de lei (PL-84, que depois de algumas alterações passa a ser identificado por PL 2126/2011) está sendo divulgado na rede e tramitando pelas comissões parlamentares desde 1999, porém, até agora, não entrou em vigência.
Na última quarta-feira, 24.08.2011, a Presidenta (como gosta de ser chamada) Dilma acabou de encaminhar o Projeto de Lei para ser analisado, votado e aprovado pela Câmara do Deputados e Senado Federal.
Já podemos contar com uma grande quantidade de decisões judiciais referentes às relações interpessoais na rede mundial de computadores, porém, a aprovação e vigência de uma lei especificamente voltada às relações na internet gerará mais segurança jurídica aos usuários e às empresas.
Agora, é esperar mais um pouco para a tão desejada aprovação e vigência. Enquanto isso, continuamos utilizando regras do Código Civil, Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, basicamente, para resolver conflitos de forma análoga.
Natália Batista
Advogada especialista em Direito Digital e Telecom
Uberlândia/MG
FONTE: http://www.digauai.com/index.php?pg=noticia&id=4523
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