A Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença na Ação Civil Pública n. 2006.38.03.009406-0 determinando desativação e/ou cassação da licença de instalação, funcionamento e operação de todas as antenas de telefonia celular instaladas irregularmente naquele município.
Tal decisão está suspensa por, pelo menos, mais de 05 meses. Isso, porque sequer a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou o Município de Uberlândia saberiam informar quais as antenas estão irregulares.
Logicamente uma sentença incerta, ilíquida, inexigível não há como ser cumprida.
Ademais, considerando a ausência de informações, é extremamente necessário que mais detalhes sejam fornecidos para que, somente depois disso, haja a efetividade tão exigida.
Ora, considerando que os níveis de radiação emitidos pelas antenas nem mesmo foram apresentados pela ANATEL, qual o efeito da referida sentença?
Teremos que aguardar a apresentação pelo Município e Anatel.
Cabe ressaltar que, neste caso, seria um "tiro no pé" tanto do Município quanto da Anatel.
Vejam: se houve autorização da Prefeitura para a instalação das antenas, como explicar que um ato administrativo realizado há anos agora poderá ser invalidado?
O mesmo se diz a Anatel.
Imaginem as milhares de antenas instaladas ao longo do país. Existe algum controle? Existe alguma comprovação dos danos à saúde?
Ora, então, por que tanto receio quanto à localização das mesmas?
Embora seja coerente a tendência sugerida pelo Ministério Público Federal quanto ao compartilhamento das torres, a fim de evitar que novas antenas sejam instaladas, isso apenas no sentido de poluição visual, ou melhoria no espaço geográfico; equivocou-se o MPF quando buscou desativar antenas já existentes e com devida autorização do Poder Público há tempos concedida às empresas com o simples fundamento de que as radiações podem ser perigosas à saúde, sendo que não há comprovação concreta e conclusiva sobre o assunto (ainda).
Ademais, considerando a necessidade de mais informações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu (corretamente) que a Anatel e a Prefeitura deverão fiscalizar as antenas para, somente depois de averiguada as irregularidades, ocorrer a desativação das antenas
Estaremos de olho em tudo isso!
Fonte: Ministério PúblicoFederal em Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário