Sejam Bem-vindos! Façam bom proveito!

"AVISO: os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Natália Batista. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros.
Estejam cientes que Natália Batista poderá excluir, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.” (By Amaury)

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

NOVO CURSO EM UBERLÂNDIA/MG - Especialização em GESTÃO de SEGURANÇA da INFORMAÇÃO!



Queridos Colegas,

Nobres leitores,

Não costumo divulgar cursos e nem serviços no Blog, porém, considerando o excesso de vagas e falta de profissionais especialistas nas áreas relacionadas à Tecnologia da Informação, especialmentem no que diz respeito aos procedimentos e técnicas para melhorar a segurança dos sistemas de dados, e informações das empresas, acredito que UBERLÂNDIA/MG receberá ainda neste ano de 2011 algo inovador!

A ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO tem tudo para ser um curso muito mais amplo e completo.

Aqueles que buscam um diferencial, um aprimoramento no conhecimento e promoção em sua carreira profissional não pode ficar de fora deste curso que é visto como o início de vários projetos inovadores a fim de atender os interesses de nossas empresas sediadas em Uberlândia sem que seja necessário a busca de profissionais das grandes capitais!
 
O mercado trabalho busca por profissionais que sejam muito mais do que conhecedores das técnicas.

O mercado busca por competentes GESTORES EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, ou seja, profissionais que conhecem a técnica, sabem solucionar problemas/incidentes de forma célere e simples, possuem boa convivência com as pessoas de seu ambiente de trabalho, e ainda são capazes de implementar a conscientização do empregado com o perfil Security Officer.


DISCIPLINAS:
Conceitos fundamentais de Segurança da Informação
Segurança e Qualidade em Teste de Software
Ética, Regulamentação e Legislação na Segurança da Informação
Engenharia Social
Arquitetura e Segurança de Redes de Computadores e Telecomunicações
Sistemas Operacionais - Open Source
Sistemas Operacionais - Windows
Segurança em Ambientes Open Source
Segurança em Ambiente Windows
Gerenciamento de Acesso e Identidades
Tratamento e Resposta a Incidentes
Segurança Física e Operacional
Criptografia e Infra estrutura de chaves públicas e certificados digitais
Segurança Web e ferramentas
Segurança em Redes Sem fio
Políticas de Segurança e ISO 27001/27002
Frameworks de Segurança
Classificação da Informação & Segurança por Perímetro
Auditoria e Segurança em Sistemas
Gestão de Riscos e PCN
Segurança em Banco de Dados
Gerenciamento de Projetos de TI
Metodologia de Pesquisa Científica
Orientação e Socialização de Trabalho de Conclusão de Curso

A UNIUBE oferece o Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO com a carga horária total de 432 horas com duração de 17 meses de aula, incluído o Trabalho de Conclusão de Curso.
 
Período de realização: Início previsto para 19 de fevereiro de 2011 e término dia 19 de maio de 2012.
Periodicidade: Encontros semanais com aulas aos sábados de manhã das 8h às 12h e à tarde das 13h30min às 17h30min.
Valor da matrícula com desconto até 14/02/2011 - R$ 215,60
Valores de mensalidades - 16 parcelas de R$ 289,52 *
Valores de mensalidades para ex-alunos graduados na UNIUBE - 16 parcelas de R$ 246,40 **
* Valor válido para pagamento efetuado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
** Valor já contemplando o desconto especial para ex-alunos graduados na UNIUBE, válido para pagamento efetuado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
Fica a super dica!!! =)

Natália Batista
Advogada em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecom
Professora da disciplina de Regulamentação e Legislação na Segurança da Informação
no Curso de Especialização em GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO da UNIUBE.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Meus Contatos

Queridos Leitores,


Tendo em vista a procura por esclarecimentos e até mesmo parcerias e considerando que algumas pessoas ainda preferem a conversa pessoalmente ou por telefone, resolvi deixar registrado todas as formas de contatos profissionais ou para discussões e estudos sobre os assuntos tratados no Blog:


Telefones do escritório: (34) 3211-2779 ou (34) 9136-1248 - (TIM)
Endereço profissional: Rua Paraná, 148, sala 01, Bairro: Brasil, CEP: 38.400-654, Uberlândia/MG

Além disso, já escrevi Artigos Jurídicos para a Revista Cult  ( http://www.netcult.com.br/netcult.qps/Ref/QUIS-8APJS4 ) e para a Revista Glass em Uberlândia, as duas mais renomadas mídias impressas em forma de Revista para o público da alta sociedade uberlandense.

Coloco-me sempre à disposição de atender os interessados!

Atenciosamente,

Natália Batista
Advogada em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecom

domingo, 9 de janeiro de 2011

Imagens publicadas na internet indevidamente e o dever de indenizar



Inicialmente, é importante esclarecer que o fato de haver um aviso informando que você está sendo filmado, seja em repartições públicas ou privadas, não dá o direito aos detentores das imagens que as publiquem ou que sejam utilizadas para os mais diversos fins.

Lembram-se da Festa à Fantasia realizada por alguns alunos do Diretório Acadêmico da Faculdade Getúlio Vargas em 2002 em que decidiram montar um ambiente reservado para casais denominado "Cantinho do amor"?

Logo após a festa, as imagens foram para na internet e várias alunas, inclusive menores de idade, apareceram fotografadas em situações constrangedoras.

Foi publicada neste mês de janeiro de 2011 a decisão judicial que condenou os autores e divulgadores das imagens a pagarem a indenização no valor de mais de R$ 500 mil.

Ainda, foi condenada a empresa Globo, proprietária da plataforma de Blogs em que foram divulgadas as imagens, que retirasse o conteúdo dos Blogs. Tendo em vista o descumprimento da ordem judicial, a empresa foi multada em R$ 2,6 milhões.

A empresa Rede Globo recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento aos Embargos Declaratórios, pois entendeu o Desembargador Erickson Gavazza Marques que somente mediante a indenização num valor mais alto é que poderia haver um desistímulo para que a empresa cometa este tipo de erro novamente.
E, ainda, o Desembargador justifica o alto valor arbitrado com um trecho de reportagem da revista Veja, na qual aponta que cada capítulo de novela custa, em média R$ 430 mil, e uma novela inteira, contém mais de 200 capítulos, o que poderia resultar em até R$ 40 milhões.  Daí, a necessidade de uma multa no valor razoavelmente mais alto para que não perca seu caráter persuasivo e inibitório.

A empresa Globo tentou fundamentar sua defesa no sentido em reduzir a multa porque, no entendimento desta, o valor da indenização somada à multa poderia gerar enriquecimento ilícito.

O outro Desembargador, James Siano, ao acompanhar o voto do Revisor, ainda acrescentou que o valor da multa é determinado por culpa exclusiva da própria empresa que descumpriu ordem judicial.

Provavelmente, esta briga vai longe, pois, de um lado, uma empresa como a Globo está acompanhada por bons Advogados que, no mínimo, prorrogarão o processo conforme interesse da empresa, e de outro, considerando os vários mecanismos de protelação do processo, sabemos a repercussão que um processo como este pode causar, portanto, ainda teremos que esperar por anos até uma decisão final sobre o caso.

Cabe ressaltar que, atualmente as empresas costumam se precaver mediante alguns mecanismos eficientes de controle informáticos que impedem que todo tipo de publicação aconteça, e mesmo que as empresas cumpram com maior facilidade as ordens judiciais, qualquer consumidor ou usuário pode buscar um advogado e se informar sobre a possibilidade de notificar extrajudicialmente a empresa e conseguir alcançar os objetivos.

Logicamente, a empresa deve ter um prazo razoável para cumprir, e se assim não agir, e nem mesmo responder a notificação, terá que arcar com suas obrigações, ainda que o usuário tenha que recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, embora a internet tenha contribuído e muito para todos os tipos de contatos, devemos tomar cuidado ao utilizar imagens alheias, ao referirmos às outras pessoas, dentre outras ações na internet, pois todo ato alcança um público muito maior do que possamos imaginar.

 
TJSP
 
Natália Batista
Advogada atuante em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e das Telecomunicações
pelo Mackenzie / SP.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lei do Call Center: o que comemorar?

 

Neste mês de dezembro de 2010 a Lei do Call Center, nem tão conhecida pela maioria dos consumidores, completa 02 anos de existência.

O tempo passa e o que se percebe é que as empresas ainda não alteraram a maioria de seus procedimentos e não se adaptaram às determinações legais.

É de conhecimento de todos que ainda passamos horas ao telefone aguardando que a atendente resolva os nossos problemas.

É de conhecimento também que, na maioria das vezes, ou a "ligação cai misteriosamente", ou desligamos o telefone com uma frustração enorme por ter que perder uma tarde inteira para resolver problemas que foram criados pela própria empresa, ou então, somos informados que não há possibilidade de resolução imediata do problema.

Frustração, angústia, raiva. Infelizmente, estes são os principais sentimentos dos consumidores que buscam atendimento via Call Center.

No entanto, surge uma esperança!

Talvez a notícia veiculada no site IDGNOW possa amenizar esta nossa angústia.

Foi publicado recentemente no Diário Oficial, em 09 de dezembro deste ano, que o Ministério da Justiça autou e multou 07 empresas por descumprimento das normas referentes aos serviços das empresas de telefonia e as falhas na entrega das gravações do atendimento.

As empresas punidas e suas respectivas multas foram: 1,59 milhão de reais para a Vivo; 105 mil reais para a GVT; 1,5 milhão para a Telemar Norte Leste; 1,275 milhão para a TIM; 1,32 milhão para a Claro; 227,5 mil para a Embratel; e 75 mil reais para a Nextel.

Talvez, as multas aplicadas às estas importantes empresas não sejam capazes de transformar as condutas das mesmas frente aos consumidores, porém, não deixa de ser uma esperança de que a impunidade não prevalece nestes casos.

Ademais, a Lei do Call Center (Decreto Lei n. 6.523/2008) é composta por muito mais normas além dessas que determinam a entrega das gravações dos atendimentos.

Existem artigos que merecem destaque especial, como por exemplo, o artigo 10 da referida lei determina:

Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
Neste caso, fica claro que qualquer atendente deve providenciar o registro da reclamação e realizar o cancelamento do serviço, podendo transferir a ligação apenas se houver outra situação que não sejam estas.

O Artigo 18 e parágrafos seguintes da mesma Lei, informa que o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor deverá processar IMEDIATAMENTE o pedido de cancelamento so serviço, mesmo que necessite de um procedimento técnico posterior ou independentemente de adimplemento contratual, devendo a empresa emitir um comprovante de pedido de cancelamento ao consumidor, seja por e-mail ou por correio, à escolha do consumidor.

Isso, porque, se o consumidor estiver inadimplente, a empresa pode cobrar de outra forma e não pode manter o consumidor como cliente se ele solicitou o cancelamento do serviço.

Há também a proibição de veiculação de mensagens publicitárias durante a espera do consumidor por atendimento, salvo se houver prévio consentimento do mesmo, nos termos do Art. 14 da mesma Lei.

Sabemos que as normas não são cumpridas e esperamos que os responsáveis pela apuração, fiscalização e julgamento dos casos o façam se colocando no lugar dos consumidores.

Que venham mais punições, ou mais condutas elogiáveis por parte das empresas!

Enfim, o que se espera é um mundo de justiça e mais qualidade de vida para todos!

(Comentários e adaptações ao Artigo publicado pela Redação do IDG Now! Publicada em 10 de dezembro de 2010 às 20h09. Vide: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/12/10/governo-multa-operadoras-em-r-6-milhoes-por-infracoes-a-lei-do-call-center/ )


Natália Batista
Especialista em Direito Digital e Telecom
Advogada em Uberlândia / MG 

sábado, 20 de novembro de 2010

Entreposto em Uberlândia e serviços de Telecom



Resolvi fazer um breve resumo sobre uma das cidades que mais se desenvolve e oferece oportunidades de trabalho no Brasil.

Uberlândia, localizada no Triângulo Mineiro, é uma cidade com aproximadamente 700 mil habitantes, sem contar a população "flutuante" composta em sua maioria por estudantes, já que conta com mais de 07 Faculdades e 01 Universidade Federal.

Em 2008 foi firmado um convênio entre os Estados de MG e AM, sendo publicado em 10/02/10 no Diário Oficial do Estado do Amazonas a homologação da deliberação da Comissão Geral de Licitação e adjudicação do objeto da concorrência 129/09 para que a empresa SUPPORTE ARMAZENAGEM VENDAS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA preste os serviços públicos de armazenagem de mercadorias em armazém localizado em Uberlândia, MG.

Efetivamente em funcionamento o "Entreposto" que é armazém destinado ao recebimento e estocagem de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus para posterior distribuição e comercialização a partir de Uberlândia, permitindo que os produtos sejam armazenados até 180 (cento e oitenta) dias sem a incidência de tributos.


 ( http://www.difundir.com.br/site/c_mostra_release.php?emp=1926&num_release=14577&ori=T )

A redução de impostos pode chegar a 22% (pessoa física).

Para a cidade de Uberlândia, o entreposto impulsionará ainda mais sua economia, tornando-a um pólo importante no mercado Brasileiro, especialmente, considerando sua localização geográfica estratégica, as vantagens tributárias e a mão de obra qualificada.

Vejam o vídeo da primeira carreta chegando na empresa Supporte: 

Neste momento, poderiam questionar-me: qual a relação disso com a internet, telefonia e outros meios de telecomunicações?

Pois eu vou responder com várias questões, e deixar apenas para que reflitam:

Já imaginaram 200 caminhões com monitoramento via satélite? O que acontece se existirem falhas? Como evitar que tais falhas ocorram?

Qual a importância de uma comunicação perfeita entre as pessoas envolvidas, especialmente, em se tratando de pessoas em diferentes Estados?
Considerando tratar-se de empresas envolvendo grandes negociações, quanto uma empresa pode perder pelo atraso na entrega, ou desvio de mercadoria, ou até mesmo falta de um bom planejamento?

Já pensaram nas informações sigilosas repassadas entre as empresas, sejam por rádio, telefone ou internet? Se estas informações forem interceptadas por bandidos ou aproveitadores?

As empresas envolvidas utilizam meios eficientes para evitar que suas informações sejam interceptadas?

Como garantir a segurança de suas informações?
O certo é que, a cidade de Uberlândia possui renomada empresa de telecomunicações capaz de oferecer os melhores serviços, porém as empresas devem estar sempre preparadas para lidar com possíveis falhas.

Como será que estão lidando?

Por curiosidade, deixo as questões expostas acima em aberto até que algum participante das empresas na área de logística tenha interesse em comentar...


Natália Batista
Advogada atuante em Uberlândia
Especialista em Direito Digital e Telecom

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Redes Sociais: marketing eficiente e barato



Em recente pesquisa realizada pelo Ibope Mídia ficou comprovado que 25% dos internautas brasileiros são influenciados por redes sociais como Twitter e Facebook na hora de comprar.

Assim, as chamadas redes sociais ganham cada vez mais destaque como mais uma ferramenta bastante lucrativa para as empresas, não apenas com finalidade de divulgação de suas marcas, mas especialmente como incentivo ao hiper consumismo de forma ainda mais fácil e ágil.

Considerando que o marketing em redes sociais podem ter um custo zero, ou um custo muito menor do que o normalmente gasto com publicidade diversa da digital, está evidente que as redes sociais podem ser muito mais vantajosas do que as empresas imaginavam.

É claro que as empresas traçam planos de investimentos e marketing de forma bastante minuciosa, e neste caso, não poderia ser diferente.

O marketing em redes sociais deve ser minuciosamente planejado, já que, da mesma forma que podem ser conquistados diversos usuários de uma só vez, também, pode afastar milhares de consumidores, caso haja um exagero, ou que não atenda diretamente os usuários específicos daquela rede social.

Neste caso, as pesquisas realizadas sobre os usuários das redes sociais auxiliam as empresas a definir onde será mais lucrativo investir e qual a forma de agir para que o incentivo ao consumo não se torne algo tão inconveniente a ponto de trazer um resultado contrário ao desejado.

Há alguns resultados de pesquisas em diversos sites que informam o perfil dos usuários de cada rede social, inclusive, informa que os usuários do Twitter e do Facebook são, em sua maioria, pessoas com uma formação profissional e educacional mais privilegiada, além de possuírem melhores condições financeiras.

O site http://readwriteweb.com.br/2010/02/14/qual-o-perfil-do-usuario-de-redes-sociais-parte-2/  divulga pesquisa sobre os perfis dos usuários do Facebook, Twitter e LinkedIn, dentre outros, sendo confirmada a estatística de que os usuários do Facebook não são tão jovens como os que utilizam o Orkut, por exemplo, e possuem melhores condições de vida, sendo 40%  mais propensos a serem casados, com a segunda maior média de renda (US$ 61.000 ao ano, ou seja, pouco menos de R$ 2.000,00 por mês), e ainda, que estes usuários são fiéis ao Facebook, ou seja, consideram esta rede social a sua favorita, não costumam excluir seus perfis e a utilizam bastante.

Quanto aos usuários do Twitter, estes tem renda média de US$58.000 por ano, e podem ser identificados como pessoas que gostam de notícias do mundo e de sua cidade, interessados por entreterimento e cultura.

Na pesquisa divulgada pelo site do IDGNow (ao final) foi constatado que os internautas do Rio de Janeiro são os que mais levam em conta as redes sociais para decidirem sobre suas compras, inclusive, 20% (vinte por cento) dos entrevistados informaram que compraram um novo aparelho telefônico ou mudaram o seu plano para facilitar o acesso às redes.

Para ilustrar sobre os prefis e curiosidades dos usuários das principais redes sociais, vejam o quadro abaixo:

Quem usa as redes sociais, hoje?

Considerando a rapidez do avanço tecnológico e na mudança do comportamento dos usuários da internet, podemos prever alguns avanços de redes sociais em detrimento de outras redes, especialmente, com as novidades implementadas nestas que não são ainda muito utilizadas.

É evidente que houve, neste ano de 2010, uma migração importante, especialmente no Brasil, dos usuários do Orkut para o Facebook, portanto, o quadro acima pode sofrer grande alteração até o final do ano.

Para se ter uma boa idéia das mudanças de comportamento dos usuários e do mercado envolvendo telecomunicações, sugiro que vejam esta apresentação com gráficos e informações interessantes do IBOPE:
http://www.iabbrasil.org.br/arquivos/doc/Redes-Sociais-IAB-Brasil-Ibope.pdf

Que as empresas já estão se dando conta do quanto a rede social pode ser rentável, é fato.
E os usuários? Estão sabendo tirar proveito deste seu poder de influenciar vários consumidores?


Fontes:
http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/11/08/redes-sociais-influenciam-na-decisao-de-compra-de-1-4-dos-internautas-brasileiros/
http://readwriteweb.com.br/2010/02/14/qual-o-perfil-do-usuario-de-redes-sociais-parte-2/
http://www.baixaki.com.br/info/5913-redes-sociais-qual-e-o-perfil-do-brasileiro-em-cada-uma-delas-.htm
 
 
Natália Batista 
Advogada em Uberlândia/MG
Especialista em Direito Digital e Telecom 


segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Ferramentas Cibernéticas nas Eleições


 


Hoje, o grande destaque em toda mídia brasileira (e internacional) é a vitória de Dilma Rousseff como a primeira presidente mulher eleita no Brasil.

Posições partidárias, ideológicas, governamentais à parte, o importante é saber que, de agora em diante, seremos todos "brasileiros, com muito orgulho, com muito amor..." e guerreiros que não desistem nunca! 

De toda a forma, destas eleições podemos tirar algumas conclusões importantes, inclusive, para se pensar nas próximas eleições que serão para Prefeitos e Vereadores.

Primeiramente, as pesquisas de intenções de votos podem ter "margem de erro" maior do que imaginaram, tanto que, o segundo turno não era previsto. Sendo assim, aquele ditado que diz que: "não devemos cantar vitória antes da hora" é a pura verdade!

Eleições somente são definidas após a apuração dos votos, diga-se de passagem, muito bem feita, agilmente e segura, das nossas tão admiradas urnas eletrônicas.

Quem sabe, nas próximas eleições teremos a utilização de urnas biométricas em todo o Brasil? Será?

Considerando a falha quanto à decisão de última hora de que os eleitores deveriam comparecer às urnas apenas portando documento (oficial) com foto em substituição até mesmo do próprio título de eleitor, há muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem implementados nas próximas eleições.

Esperamos que as falhas cometidas nestas eleições sejam evitadas nas próximas.

Outra observação importante a ser identificada é que as campanhas eleitorais no Brasil ainda devem ser feitas essencialmente "in loco", ou seja, comparecendo em várias cidades e mantendo o "tete-a-tete" com os eleitores. 

Neste sentido, embora a internet possa contribuir e muito para divulgação de propostas e informações ainda não atingem a maioria dos brasileiros.

Em comparação com a eleição anterior, ou seja, em 2008, a utilização de blogs e outras mídias na internet cresceu bastante e podem ser ainda mais importantes nas próximas eleições.

Podemos verificar que eleitores e apoiadores dos candidatos, sem ganhar nada em troca, divulgavam suas opiniões e comentários no Facebook, Twitter, Youtube, MSN, Orkut, dentre outros meios cibernéticos.

No entanto, ficou claro que estas ferramentas não são disponibilizadas para a maioria dos eleitores, nem mesmo para a maioria dos brasileiros, já que, ao serem perguntados sobre arquivos trocados pelos usuários da rede mundial de computadores, víseos, por exemplo, aqueles que estavam à margem das discussões sequer sabiam sobre o que se tratavam tais arquivos.

Desta forma, o que se espera é uma considerável ampliação dos Programas/Projetos que oferecem acesso à internet gratuitamente para todos.

Isso, porque, é nítido que as informações repassadas na internet podem ser mais específicas, mais detalhadas, melhor apuradas do que as que acompanhamos nas emissoras de televisão, rádio, e especialmente, as informações apresentadas no "horário eleitoral".

Ressalta-se que o Twitter teve um papel importante nas eleições para os que tinham acesso à internet, digamos, as classes economicamente privilegiadas, assim como foi nas eleições dos Estados Unidos em que foi eleito Barack Obama.

Nas palavras do Professor Marcelo Coutinho da Fundação Getúlio Vargas e pesquisador de redes sociais e do uso da internet em eleições: “este foi o ano da institucionalização da internet pelas campanhas oficiais”. (Para conferir a íntegra da manifestação deste importante estudioso, vide:

Necessário se faz o destaque de alguns problemas graves.

A iniciar pela Lei 9.504 de 1997 que previa aplicação de multas de até R$100 mil aos programas que utilizarem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação" e que, neste ano, parecia ser aplicada mais efetivamente.



De outro lado, a vitória do movimento social dos comediantes no Rio de Janeiro contribuiu para a concessão da liminar que autorizou os humoristas a exercerem suas profissões falando dos/com os políticos sem censura.

Outras ações repressoras quanto às informações referentes aos candidatos, como por exemplo, exclusão de vídeos no Youtube, dentre outros.

Isso, só reforça que as instituições brasileiras e alguns brasileiros ainda não sabem lidar com a liberdade de expressão, se escondendo atrás de "desculpas" para a censura, como alegando "ofensa à honra e ao direito de imagem".

Estranho é que alguns vídeos demonstram fatos verídicos e amplamente sabidos por todos, comprovando assim que as próprias pessoas que se dizem vitimizadas são vítimas pelos seus próprios atos, ou seja, imagens arranhadas por eles mesmos e a honra...Bom, melhor não entrar neste mérito a fim de evitar censura a este Blog.


Desabafo:
É...Minha gente brasileira...Temos muito o que aprender com a internet...
Se a internet fosse "gente", escreveria um bilhete assim:

"Querida Internet,
Obrigada por escancarar as verdades!
Continue assim!
Para alguns, pode ser defeito, mas saiba que isso, definitivamente, não é!"


Natália Batista
Especialista em Direito Digital e Telecom
Advogada atuante em Uberândia/MG